15 de dezembro, de 2023 | 14:26
TCEMG autoriza a continuidade da concessão do serviço de água e esgoto de Governador Valadares
A informação foi divulgada pela assessoria de comunicação do TCE, nesta sexta-feira (15)
Divulgação/Fundação Renova
A tramitação na Corte de Contas começou com pedidos liminares, oferecidas pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Governador Valadares
A tramitação na Corte de Contas começou com pedidos liminares, oferecidas pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Governador Valadares Em sessão de Tribunal Pleno, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais revogou a suspensão do Edital da Concorrência nº 005/2023, realizada pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Governador Valadares (SAAE) e pelo município de Governador Valadares com a finalidade de conceder à iniciativa privada a exploração dos serviços de água e esgoto em toda a área municipal. A decisão ocorreu no julgamento de um recurso (agravo) do poder executivo municipal, que teve como relator o conselheiro Wanderley Ávila. A informação foi divulgada pela assessoria de comunicação do TCE, nesta sexta-feira (15).
Os membros do colegiado aprovaram por unanimidade o voto do relator do processo de agravo, número 1.160.616, em sessão realizada em 13/12/2023 sob a presidência do conselheiro Gilberto Diniz. O certame estava suspenso liminarmente pelo mesmo conselheiro, que teve a sua decisão referendada pelo colegiado maior da corte na sessão anterior, dia seis de dezembro (processo principal número 1.160.283).
Na fundamentação do voto, o relator destacou que, no caso concreto, a manutenção da decisão de suspensão poderá causar mais prejuízos aos munícipes do que o prosseguimento da licitação, haja vista a essencialidade do serviço objeto do certame, razão que impõe a revogação da medida cautelar concedida”. E também destacou a possibilidade de ocorrência de danos irreparáveis ao interesse público e ao meio ambiente em virtude da situação crítica evidenciada pelo município, cuja taxa de tratamento de esgoto é inexistente”.
E lembrou que as denúncias em tramitação neste Tribunal visam à tutela do interesse público, e que a pretensão fiscalizatória deste Tribunal não está adstrita às irregularidades apontadas pelos denunciantes”. E salientou que a revogação da suspensão cautelar da Concorrência nº 05/2023, promovido pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Governador Valadares e pelo Município de Governador Valadares, não implica o reconhecimento da regularidade da licitação, nem impede que este Tribunal dê continuidade à análise dos autos”.
A tramitação na Corte de Contas se iniciou em 17/11/2023 com a apresentação de denúncias, com pedidos liminares, oferecidas pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Governador Valadares SINSEM-GV (Processo n. 1160283) e pela Sra. Carolina Bonfim Coelho (Processo n. 1160570). O caso foi distribuído para o conselheiro Wanderley Ávila, que encaminhou os documentos à área técnica (Coordenadoria de Fiscalização de Concessões e Privatizações) para análise.
Publicado anteriormente:
TCE suspende a concessão do serviço de água e esgoto de Governador Valadares
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]












