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03 de janeiro, de 2024 | 16:40

Motorista é condenado a indenizar motociclista por acidente de trânsito

Ilustração/Arquivo DA
Vítima do acidente deve receber quase R$ 35 mil por danos morais e materiaisVítima do acidente deve receber quase R$ 35 mil por danos morais e materiais

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve parcialmente a decisão proferida pela primeira instância, que prevê o pagamento de danos morais e materiais a um motociclista que foi atingido por um carro em 2010. A decisão tinha sido proferida pela Comarca de Ituiutaba, no Triângulo Mineiro.

No recurso à 2ª Instância, o réu alegou não possuir recursos financeiros para arcar com as custas e despesas processuais e pediu a prescrição do processo, instaurado em 2010, argumentando que só foi citado, por edital, em 2019.

Sobre o pedido de prescrição, o relator no TJMG, desembargador Pedro Bernardes de Oliveira, negou, sustentando que, durante a tramitação do processo, a Justiça tentou localizar o réu diversas vezes, mas ele não era encontrado por mudar de endereço constantemente. Para o magistrado, o motorista agiu com negligência, ignorando as inúmeras tentativas de intimações.

Por fim, o relator condenou o réu a pagar R$ 4,8 mil a título de danos materiais, decorrentes das despesas com a motocicleta acidentada, gastos com hospital, remédios, curativos e aluguel de muletas, uma vez que o motociclista sofreu graves ferimentos nos pés, tornozelo e panturrilha.

O motorista também foi condenado ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais e estéticos, já que a vítima, em decorrência do acidente, ficou com extensas cicatrizes.

A decisão do desembargador Pedro Bernardes foi referendada pelos desembargadores Luiz Artur Hilário e André Amorim Siqueira. (Com informações da Diretoria de Comunicação Institucional do TJMG)
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Comentários

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Rael

04 de janeiro, 2024 | 10:11

“Bem feito. Se nao sabe dirigir vai andar de onibus. Acha que e so pegar um automóvel e sair acelerando.”

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