Administração de Fabriciano vai pagar R$ 5,5 milhões e zerar as duas últimas dívidas do município

09/02/2024 às 18:00
Divulgação
Serão amortizadas as dívidas do PREVCEL, no valor de R$ 3.694.551,00, e do PMAT, estimada em R$ 1.897.208,35

O prefeito de Coronel Fabriciano, Marcos Vinicius, anunciou nesta sexta-feira (9), pelas suas mídias sociais, a quitação antecipada das duas últimas dívidas do município. Serão amortizadas as dívidas do PREVCEL, no valor de R$ 3.694.551,00, e do PMAT, estimada em R$ 1.897.208,35. Somadas, serão pagos mais de R$ 5,5 milhões para encerrar os financiamentos, poupando os cofres públicos de juros contratuais dos parcelamentos, detalhou o governo.
No mesmo dia, o município enviou ao Legislativo, em caráter de urgência, o Projeto de Lei 3.403/2024 que dispõe sobre a abertura de crédito suplementar para quitar as duas dívidas restantes. O valor já está reservado nos cofres municipais.

“Hoje é um dia de muita alegria, pois terminamos de pagar as últimas dívidas do município. A última dívida é do PREVCEL, feita em 2006 e com o parcelamento de 35 anos! Agora é vida nova para Fabriciano, graças à Lei que aprovamos na Câmara para impedir que maus gestores façam empréstimo para outros prefeitos pagarem”, destacou o prefeito.

PMAT
No caso do PMAT, o financiamento encerraria em março de 2025, ou seja, a quitação foi antecipada em ano, “poupando os cofres públicos dos juros e encargos contratuais. O financiamento foi firmado em fevereiro de 2017 pela atual gestão junto ao Banco do Brasil/BNDES. O recurso foi usado para modernizar e equipar a administração tributária cujos os resultados, entre outros ganhos, foi a atualização da base cartográfica e melhoria da arrecadação”.

PREVCEL
Já a dívida do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Coronel Fabriciano foi contraída em julho de 2006 pelo prefeito à época. Conforme o contrato inicial, no valor de R$ 2,8 milhões, a amortização do empréstimo seria em até 420 meses – ou seja, 35 anos encerrando o contrato em 2041. “Ou seja, a Gestão Novos Tempos quitou 17 anos de parcelamento”.
Conforme o artigo 2º da Lei nº. 3.317, de 5 julho de 2006, que autorizou o parcelamento, “o débito a que se refere corresponde ao período de janeiro de 2003 a outubro de 2004 e é relativo às contribuições previdenciárias devidas pelo Município ao PREVCEL, bem como às contribuições previdenciárias dos servidores segurados, que não foram retidas de seus vencimentos e recolhidas em favor do Instituto de Previdência no período antes mencionado”.

Sem dívida para o sucessor
Em 2023, o governo atual determinou, por força de Lei Municipal, “que toda e qualquer operação de crédito seja cumprida dentro do mandato a qual ela foi contraída”. A nova regra (Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 48/2022), já aprovada e promulgada pelo Legislativo, entra em vigor a partir de 2025.
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