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A 9ª Câmara Criminal reconheceu Belo Horizonte como sendo o local de competência para julgar o suposto ato libidinoso cometido contra a menor de 14 anos
A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que um homem de Ipatinga, acusado de importunação sexual contra a enteada também ipatinguense, em 2021, na Inglaterra, deve ser julgado na comarca de Belo Horizonte. Antes disso, a Justiça de Ipatinga havia determinado que a comarca competente para julgar o caso seria Curitiba, no estado do Paraná, local para onde o homem teria fugido após ser acusado de cometer o crime.
A mudança nesse entendimento foi pedida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ao TJMG. No recurso, interposto pela 11ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, a 9ª Câmara Criminal reconheceu Belo Horizonte como sendo o local de competência para julgar o suposto ato libidinoso cometido por M.S.X., de 39 anos, contra a vítima, na época com 14 anos e que possui dupla nacionalidade e mantém, em Ipatinga, vínculos sociais e familiares.
O delito foi cometido em 7 de dezembro de 2021, cidade de Peterbourgh, na Inglaterra. Com a descoberta do caso, a mãe da vítima pediu o divórcio, cujo processo tramitou na Comarca de Ipatinga.
Para transferir para Belo horizonte a competência para julgar o crime de importunação sexual, a relatora do recurso no TJMG levou em conta o Código de Processo Penal (CPP). Segundo o artigo 88 do CPP, “no processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da capital do estado onde houver por último residido o acusado”.
De acordo com a decisão judicial, “não há nos autos nenhuma informação no sentido de que o acusado residia no estado do Paraná antes de, em tese, cometer o delito no estrangeiro”. Também, segundo o TJMG, “não há elementos nos autos que justifiquem a relativização do ordenamento jurídico vigente a ponto de declarar competente o Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ipatinga”.
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Aqui está o texto revisado:
"A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que um homem de Ipatinga, acusado de importunação sexual contra a enteada também ipatinguense, em 2021, na Inglaterra, deve ser julgado na comarca de Belo Horizonte. Anteriormente, a Justiça de Ipatinga havia determinado que a comarca competente para julgar o caso seria Curitiba, no estado do Paraná, local para onde o homem teria fugido após ser acusado de cometer o crime.
A mudança nesse entendimento foi solicitada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ao TJMG. No recurso, interposto pela 11ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, a 9ª Câmara Criminal reconheceu Belo Horizonte como o local de competência para julgar o suposto ato libidinoso cometido por M.S.X., de 39 anos, contra a vítima, na época com 14 anos e que possui dupla nacionalidade e mantém, em Ipatinga, vínculos sociais e familiares.
O delito foi cometido em 7 de dezembro de 2021, na cidade de Peterborough, na Inglaterra. Com a descoberta do caso, a mãe da vítima pediu o divórcio, cujo processo tramitou na Comarca de Ipatinga.
Para transferir para Belo Horizonte a competência para julgar o crime de importunação sexual, a relatora do recurso no TJMG levou em conta o Código de Processo Penal (CPP). Segundo o artigo 88 do CPP, “no processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da capital do estado onde houver por último residido o acusado”.
De acordo com a decisão judicial, “não há nos autos nenhuma informação no sentido de que o acusado residia no estado do Paraná antes de, em tese, cometer o delito no estrangeiro”. Além disso, segundo o TJMG, “não há elementos nos autos que justifiquem a relativização do ordenamento jurídico vigente a ponto de declarar competente o Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ipatinga”."
Já publicado sobre o caso: MPMG denuncia ipatinguense por importunação sexual e violência psicológica praticadas, fora do país, contra ex-enteada de 14 anos