15 de março, de 2024 | 12:00
Por que a Meta deverá, obrigatoriamente, mudar de nome no Brasil?
Renato Falchet *
A Meta, empresa dona dos aplicativos Facebook, Instagram e WhatsApp não poderá usar este nome no Brasil. Em 2021, a empresa que então se chamava Facebook, resolveu mudar seu nome como estratégia de marketing em relação ao metaverso, ferramenta que surgiu com o propósito de ser o futuro da revolução digital.
De lá pra cá, a empresa alterou seu logotipo e fortificou o nome como Meta, entretanto, esbarrou em um problema ao chegar no Brasil: já existia uma empresa, devidamente registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) que possui o nome Meta e, inclusive, também atua na área digital.
Assim, se iniciou um imbróglio jurídico entre a Meta Platforms proprietária do Facebook - e Meta Serviços em Informática empresa brasileira. Recentemente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, acertadamente, em favor da empresa brasileira.
Isto porque, a Meta Serviços de Informática teve seu registro junto ao INPI e atua no Brasil desde 2008, não podendo ser refém da alteração de nome e marca da empresa americana, que embora atue de maneira global, deve respeitar a legislação de cada país.
Por determinação da Justiça Paulista, a MetaPlatforms deve alterar seu nome no Brasil no prazo de 30 dias, sob pena de multa”
Além disso, não se pode admitir que as duas empresas atuem em território nacional com o mesmo nome, pois geraria confusão entre os consumidores e fornecedores, o que já ocorria, segundo relatos do próprio processo.
Agora, por determinação da Justiça Paulista, a MetaPlatforms deve alterar seu nome no Brasil no prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$ 100 mil, que poderá ser aumentada caso não cumprida a decisão.
Embora ainda caiba recurso, é muito difícil que a decisão seja alterada, pois a empresa Meta Serviços em Informativa cumpriu tudo que determina a legislação brasileira no que tange a registro e proteção de sua marca, registrando-a no INPI muito tempo antes da Meta Platforms sequer existir com este nome.
Outra alternativa que resta à empresa estadunidense é tentar se compor amigavelmente com a Meta Serviços em Informática, oferecendo algum tipo de compensação para que esta faça alteração de nome e repasse a marca para a detentora do Facebook, assim podendo se utilizar da marca em território nacional.
* Advogado, sócio da Falchet e Marques Sociedade de Advogados e especialista em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
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Thor Batista
16 de março, 2024 | 08:23O proprietario dessa empresa do brasil se quiser, vai malar todo na grana, pois no melhor que sua empresa esteja, informática, esta saturada e qualquer um hj com YouTube é técnico, se pedir uns 5 milhões ou mais a Meta pagará rindo pra poder usar o nome, e ele reabre como Metta, coloca um T a mais e pronto kkk”