07 de abril, de 2024 | 13:00

Populismo penal e outras considerações

Júlio César Cardoso *


Vivemos numa democracia e nada mais lógico que as decisões do Parlamento reflitam a opinião da sociedade, o sentimento social, o que a sociedade em geral pensa. O Parlamento foi eleito pelo povo para defender os seus interesses legítimos e não para legislar contra a vontade da sociedade. Isso não significa que o Parlamento deva seguir cegamente a opinião pública.
"A pena alternativa é um escape ao não cumprimento de pena na prisão, a pretexto de desafogar os presídios e de ressocializar infratores"


Quando o brado social soa de forma quase uníssona clamando pela ética, pela moralidade e pelo endurecimento das penas, não pode o Parlamento silenciar fazendo ouvidos de mercador, afinal, o Parlamento foi eleito para representar os anseios sociais e não o posicionamento de segmentos minoritários representativos de hipócritas defensores dos direitos humanos, que tanto têm dificultado a aprovação de medidas penais mais severas contra a bandidagem.

Vejam a incoerência do sistema penal brasileiro:

1. Não tem sentido, o indivíduo praticar crimes, condenado e preso, e logo depois ser contemplado com benefício temporário de liberdade, como as “saidinhas” da prisão em datas especiais (Natal ou Dia das Mães).

2. É um absurdo alguém cometer homicídio, não tendo a vítima dado motivo para morrer, e ser posteriormente beneficiado com liberdade provisória, quando o criminoso deveria, no mínimo, pegar prisão perpétua, conforme é praticado em países de Primeiro Mundo.

3. Penas alternativas. As penas alternativas têm favorecido criminosos a não sentirem na pele a gravidade dos delitos praticados. Muitos criminosos, por exemplo, de colarinho branco, têm sido beneficiados com penas alternativas e continuam praticando irregularidades. A pena alternativa é um escape ao não cumprimento de pena na prisão, a pretexto de desafogar os presídios e de ressocializar infratores, em crimes de menor gravidade. Enfim, a pena alternativa só contribui para que o infrator não tenha medo da Justiça.

Dura lex, sed lex. A lei é dura, mas é lei e por isso deve ser observada, mesmo que à custa de sacrifícios. Quem comete delito tem de perder o convívio com a sociedade e deveria cumprir a pena na integralidade.

Por fim, não existe populismo penal. O que existe é a sociedade ser diuturnamente violentada de todas as formas - sem proteção do Estado - exigindo que o Parlamento aperfeiçoe as normas penais.

* Servidor federal aposentado /Balneário Camboriú–SC

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