12 de abril, de 2024 | 12:00
R$ 200 mil não apagam a dor, mas paga a conta
Thayan Fernando Ferreira *
Um caso de erro médico do interior de São Paulo chamou atenção de todo Brasil por conta de dois fatores. O primeiro deles foi o ato em si, que resultou na perda de um bebê prestes a nascer. O segundo é devido a indenização de reparação por danos morais, afixada na ordem de R$ 200 mil à família que não terá seu filho mais.
O caso se passou no interior de São Paulo. Uma mulher deu entrada em uma unidade de saúde e os profissionais que a receberam, incialmente, constataram que os batimentos cardíacos do bebê estavam normais. Após o rompimento da bolsa, o médico de plantão realizou um exame de toque e indicou que o parto ainda demoraria, se ausentando em seguida.
Horas mais tarde, diante de fortes dores, a mulher solicitou atendimento novamente. Foi então constatado que os batimentos do bebê estavam fracos, e ela foi encaminhada imediatamente ao centro cirúrgico para o parto. Após a sequência de medidas e decisões, a criança nasceu sem vida.
Casos como esses certamente enquadram dentro do que pode ser compreendido dentro da definição de erro médico. Qualquer conduta que seja interpretada como negligência, imprudência, imperícia, de acordo com artigos 186 e 187 do Código Civil brasileiro é cabível de punição como tal.
"Qualquer conduta que seja interpretada como negligência, imprudência, imperícia, de acordo com artigos 186 e 187 do Código Civil brasileiro é cabível de punição como tal"
A continuação da história segue com a família processando a instituição na qual a mulher foi internada. Em seguida, meses depois, a justiça condenou prestador de serviços de saúde, o Município de Chavantes, onde aconteceu o caso, e o Estado de São Paulo a indenizarem aquela família pela morte de bebê. Somando, a decisão indicou um valor estipulado de R$ 200 mil.
Este valor impressionou um pouco. Todavia, o cálculo para compensação por erro médico geralmente envolve somar o valor de cada perda sofrida, incluindo danos materiais, emergentes e lucros cessantes. Quando um paciente falece ou sofre consequências mentais devido a erro médico, a tabela da SUSEP [Superintendência de Seguros Privados] é usada como referência, mas a decisão final sobre a indenização é do juiz. No caso do dano moral, é difícil mensurar a dor psicológica, então o STJ estabeleceu critérios para os julgadores determinarem o valor da indenização.
Contudo, comprovar um erro médico é uma preocupação comum para pacientes e familiares após procedimentos cirúrgicos, mas nem todo resultado indesejado é considerado um erro médico. É essencial verificar evidências de falhas antes de buscar reparação indenizatória, evitando processos judiciais precipitados que podem acarretar prejuízos. A análise minuciosa do prontuário, fichas de atendimento, exames e documentos relacionados ao tratamento é fundamental para identificar falhas em conformidade com a boa prática médica e a legislação. O suporte de um advogado especializado em erro médico também é essencial neste processo.
* Advogado especialista em direito de saúde e direito público, membro da comissão de direito médico da OAB-MG e diretor do escritório Ferreira Cruz Advogados [email protected]
Obs: Artigos assinados não reproduzem, necessariamente, a opinião do jornal Diário do Aço
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