25 de abril, de 2024 | 16:11

Administração ipatinguense apresenta Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025

Divulgação
PLDO 2025 contempla as metas e prioridades da administração pública municipal PLDO 2025 contempla as metas e prioridades da administração pública municipal

Em audiência pública promovida na manhã desta quinta-feira (25), no plenário da Câmara de Vereadores, a administração de Ipatinga apresentou o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) do município para o exercício de 2025.

O trabalho de construção do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025 foi desenvolvido pelas Secretarias de Planejamento e Fazenda, com participação de todas as demais secretarias do poder Executivo.

Conforme o governo, o PLDO 2025 contempla as metas e prioridades da administração pública municipal, a estrutura e organização do orçamento, bem como as diretrizes para sua elaboração e execução, disposições relativas às transferências de recursos financeiros, à dívida pública municipal, despesas com pessoal e encargos sociais, sobre a receita e adequações orçamentárias decorrentes de alterações na legislação tributária e sobre a transparência e incentivo à participação popular.

Ficaram responsáveis pela apresentação o diretor do Departamento de Orçamento, Douglas Duarte, e o servidor Renato Ataíde, economista lotado no Departamento de Administração Financeira (DAF). Renato foi responsável por apresentar o cenário econômico atual: previsão de receita e de despesa para 2025.

“Este é um momento muito importante, de participação popular, em que a Prefeitura de Ipatinga se reúne com o cidadão para discutir o projeto. É uma etapa em que os indivíduos podem expressar pontos de vista aos gestores públicos, o que também assegura transparência ao processo”, observou Douglas Duarte.

Por meio da Lei de Diretrizes Orçamentárias são definidas metas fiscais e as prioridades para o próximo exercício, bem como a política de aplicação de recursos.

Audiência Pública

A realização da audiência pública é um instrumento de transparência regido pelo art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101, de 2000), com nova redação dada pela Lei Complementar n° 131, de 2009.
Com a apresentação na audiência, agora a matéria será encaminhada oficialmente à Câmara Municipal para discussão e votação.

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