22 de maio, de 2024 | 17:23

Ministério Público pede a prisão preventiva de motorista que, embriagado, matou casal na BR-116

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), manifestou-se pela decretação da prisão preventiva de um condutor de 50 anos que, embriagado, atropelou e matou um casal em uma motocicleta, na tarde de sexta-feira (17), fato esse noticiado no fim de semana pelo Diário do Aço. O acidente aconteceu em um trecho da BR-116, que pertence à Comarca de Inhapim.
Reprodução/Montagem Diário do Aço
Atingido pelo motorista bêbado, o casal na moto, Iran Garcia, de 22 anos, e Luana Aparecida, de 21 anos, morreu na horaAtingido pelo motorista bêbado, o casal na moto, Iran Garcia, de 22 anos, e Luana Aparecida, de 21 anos, morreu na hora


No entendimento do MPMG, foi cometido um crime de homicídio, quando o motorista de uma caminhonete Toyota Hilux, de uma empresa de eletrificação rural de Manhuaçu, trefegando sentido a Inhapim atingiu a motocicleta em que estava o casal de jovens Iran Garcia Ferreira, de 22 anos e a esposa grávida, Luana Aparecida Machado Rabelo, de 21 anos. Iran era natural de Timóteo e Luana era de Inhapim, cidade onde o casal residia atualmente. Antes, o casal chegou a morar em Timóteo, conforme relatos de conhecidos.

Com a decisão do Juízo Plantonista pela soltura do autor mediante arbitramento de fiança de R$ 3 mil reais, o MPMG da Comarca de Inhapim, representado pelos promotores de Justiça, Jonas Junio Linhares Costa Monteiro e Igor Heringuer Chamon Rodrigues interpôs, na segunda-feira (20) recurso requerendo a imediata decretação da prisão preventiva do autuado, “tendo em conta a altíssima gravidade concreta do crime e a preservação da ordem pública e inafiançabilidade do delito por ser este hediondo, nos termos do Código de Processo Penal (artigos 312 e 313, inciso I) e Constituição Federal (artigo 5°, inciso XLIII)”, informam os promotores.
Reprodução de vídeo
Motorista embriagado conduzia esta caminhonete de uma empresa de eletrificação de Manhuaçu, quando perdeu o controle e atingiu o casal na motoMotorista embriagado conduzia esta caminhonete de uma empresa de eletrificação de Manhuaçu, quando perdeu o controle e atingiu o casal na moto

O recurso do Ministério Público pela decretação da prisão preventiva encontra-se atualmente sob análise do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, 7a Câmara Criminal, sob relatoria do desembargador Cássio Salomé.

Conforme noticiado pelo Diário do Aço, o condutor trafegava de Caratinga sentido a Inhapim, quando atingiu a motocicleta conduzida por Iran e que tinha como passageira a esposa grávida.

Com o impacto, Hilux foi parar a quase 400 metros depois do local da batida, com o lado esquerdo destroçado. O condutor foi preso no local do acidente. O teste do bafômetro, aplicado pela Polícia Rodoviária Federal, acusou 1.41 mg/l de álcool no sangue do condutor. Ele chegou a confessar que havia bebido e disse ainda que cochilou ao volante e, com isso, atingiu o casal na moto.

Reprodução de vídeo
O teste do bafômetro acusou 1.41 mg/l de álcool no sangue do condutor, que foi preso no localO teste do bafômetro acusou 1.41 mg/l de álcool no sangue do condutor, que foi preso no local


Liberação do motorista ocorreu segunda-feira


O motorista que causou o acidente, um homem de 50 anos residente em Manhuaçu, sede da empresa proprietária do carro que ele conduzia, teve sua defesa patrocinada pelos advogados Gleidson Junio Martins Custodio e Gustavo de Jesus Viana, que obtiveram o alvará de soltura concedido na noite de segunda-feira (20).

Os advogados pleitearam a liberdade sem fiança do motorista. Eles argumentaram não ser devido o arbitramento de fiança para a soltura, pois, o condutor permaneceu no local dos fatos e se submeteu ao teste do etilômetro. No entanto, o juiz de plantão indeferiu o pedido, porém, concedeu a liberdade provisória mediante o pagamento de fiança no valor de R$ 3 mil e suspendeu o direito de dirigir do causador do atropelamento.

O advogado Carlos Francisco de Brito Cardoso foi constituído pela família das vítimas como assistente da acusação, requereu a revogação da fiança arbitrada e que o autor responda o processo preso. Os promotores de Justiça da Comarca de Inhapim também decidiram manifestar-se a favor da prisão preventiva do causador do acidente.

Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]
MAK SOLUTIONS MAK 02 - 728-90

Comentários

Aviso - Os comentários não representam a opinião do Portal Diário do Aço e são de responsabilidade de seus autores. Não serão aprovados comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes. O Diário do Aço modera todas as mensagens e resguarda o direito de reprovar textos ofensivos que não respeitem os critérios estabelecidos.

Jackson

23 de maio, 2024 | 23:36

“Meus parabéns doutor Jonas a onde ele vai crime nenhum fica impune, pode ser branco,negro,rico,pobre,polícia, cometeu crime ele faz valer a lei, pena que ele não está mais na comarca de Ipatinga para continuar fazendo dupla com o doutor Fernando delegado lotado em Ipatinga , graças a esses dois e o doutor Igor o crime do meu irmão não vai ficar impune”

Crispim

23 de maio, 2024 | 18:29

“Indignada fiança de 3.000, mil por cada vida perdida né. O promotor Jonas Monteiro est no caso Deus abencoe que estes homicidio vai a juri popular, pq nao acredito numa setença justa vinda de um juiz.”

Motorista

23 de maio, 2024 | 06:36

“O juiz apenas atendeu ao que pediu os dois advogados de defesa do motorista. O magistrado não agiu fora dos ditames da lei. Se querem destilar ódio, que o façam contra os deputados e senadores, que aprovam as leis. São essas leis falhas que deixam brechas para esse tipo de aberração.”

Desembargador

23 de maio, 2024 | 06:34

“Vamos pelo início: caminhonete é de empresa, então, 15 anos de cana pra quem autorizou ele a pegar a caminhonete; 12 anos pra ele que estava embriagado na direção da caminhonete a jovem estava grávida. Se há um feto, então é uma vida: 50.000 mil pela morte de cada um, apesar que dinheiro nenhum paga a vida perdida, nem alivia a família de toda a angústia. A família merece sim, e deve receber R$ 150.000 cada uma pelo sofrimento de perder seus entes queridos. Isso é o mínimo esperado da justiça.”

Roberto Alves da Silveira

23 de maio, 2024 | 06:22

“Aproveitando mais uma vez,e pedir pra algum político lembrar a concessionária que privatizou a br 116,que privatização nao e so pintar faixa,cortar mato e instalar semáforos, privatizar e duplicar ,abrir novos traçados e acima de tudo,ter uma segurança eficiente durante o trajeto. Infelizmente essa concessionária nem um chaveiro pra abrir uma porta de carro tem no seu quadro de funcionários e muito menos funcionários nos pedagios,em inhapim mesmo e um tal de funcionário ter que sair correndo de uma cabine pra atender outra que nao e brincadeira. Fora disso meus parabéns á comarca de inhapim, fazendo sucesso como sempre com seus promotores de justiça, diferenciados do resto das cidades vizinhas.”

Torrada

23 de maio, 2024 | 01:48

“Colocaram no texto aí pagamento de fiança de 3 mil devido a ao atropelamento.bom justiça brasileira parece seriado de comédia,o cara bêbado em um carro que nem dele é mata o casal a mulher grávida dorme ao volante por está alcoolizado tira a vida de 3 pessoas o feto também era uma vida então quer dizer que as 3 vidas que cara tirou valia 1000 reais cada uma e tá tudo certo. um juiz de direito faz faculdade de direito presta concurso pra fazer isso será que se fosse a filha dele e o filho ele iria pedir 3000 também de fiança.”

Toninho

22 de maio, 2024 | 21:01

“Até que fim um profissional do setor público,bom de trabalho, parabéns.”

Helio Cota de Souza

22 de maio, 2024 | 20:24

“? preocupante o valor que a justiça estabelece para a vida, um cidadão em uma atitude irresponsável tira a vida de três pessoas. E a vida de cada um saí pela patela de R$1.000,00.
Se essas três vítimas fossem parentes deste juiz, a vida deles teriam este mesmo valor?”

Fabricio

22 de maio, 2024 | 14:25

“Promotor JJ, fazendo seu serviço com esmero, promovendo justiça. DEUS ABENÇOE.”

Mudança de Comportamento

22 de maio, 2024 | 14:19

“Para quem acha que não dá nada, a Justiça tem condenado motoristas que matam no trânsito por "homicidio com dolo eventual". Este mesmo jornal noticiou um caso recente, de sentença. Claro que o recurso do MP vai ser acatado e o motorista da Engelmig vai ser preso, processado e condenado. E o playboy que matou e atropelou um menino no morro da Usipa será levado a Júri Popular.”

Eu Eu Mesmo e Irene

22 de maio, 2024 | 13:49

“O Valdecir, como tantos, são especialistas em julgados do STF. Será, porém, que o princípio do processo legal tem assento constitucional, assim como muitos outros? Que cada juiz responde por uma jurisdição? Que processo ou juiz que não respeita tais princípios e regras de competência pode ter a decisão cassada? Que ministério público não tem competência nenhuma para manter uma pessoa presa?”

Valdecir

22 de maio, 2024 | 13:02

“Apesar que a turma do stf apoia a bandidagem, aqui na região tem promotores compromissados. Que a justiça seja feita e este sujeito seja condenado por homicídio doloso e todas as qualificadoras no lombo. Onde não há justiça não há paz.”

Gildázio Garcia Vitor

22 de maio, 2024 | 11:19

“Como não tem jeito de usar o Código de Hamurabi, que, pelo menos, as nossas fracas e benevolentes Leis sejam aplicadas.
Mas continuo com Talião: "Olho por olho, dente por dente" (Êxodo 21:24).”

Envie seu Comentário