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31 de maio, de 2024 | 13:40

Registros de crimes de 'stalking' aumentam no Vale do Aço

Vítimas não devem deixar de acionar a polícia e registrar a ocorrência da perseguição

Repórter Matheus Valadares
Ilustração
Minas Gerais também registrou aumento de denúncias de perseguição via internet Minas Gerais também registrou aumento de denúncias de perseguição via internet

Lançada este ano, “Bebê Rena”, nova minissérie Netflix, aborda o crime de “stalking” (termo em inglês que define alguém que persegue outra pessoa de maneira obsessiva). A história é baseada em um fato verídico vivido pelo escocês Richard Gadd, criador da obra dramatúrgica. Em Minas Gerais e no Vale do Aço, os registros desse tipo de crime têm aumentado.

Conforme apurado pelo Diário do Aço junto à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), a 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Ipatinga registrou 77 casos de “stalking” no ano passado, o que representa um aumento de 5,48% em comparação aos 73 registros de 2022.

Os dados computados em 2024 também indicam um leve aumento de casos notificados. No primeiro trimestre de 2023, foram 21 registros contra 22 nos três primeiros meses deste ano. Recentemente, o Diário do Aço também noticiou um caso de perseguição em Timóteo. Entretanto, há várias outras ocorrências.

Lorena Alves (nome fictício para preservar a identidade da vítima), de 27 anos, moradora de uma cidade do Colar Metropolitano do Vale do Aço, relatou com exclusividade à reportagem do Diário do Aço que sofreu perseguição por parte de um desconhecido durante dois anos.

“Um homem que até hoje eu não descobri quem é me perseguia de uma forma muito nojenta. Eu troquei o número de telefone diversas vezes, e essa pessoa sempre conseguia meu novo contato e me ligava alterando a voz por uma ferramenta. Essa pessoa dava indícios de que me conhecia bem e queria muito ouvir minha voz e se masturbava enquanto falava comigo, porque ele dizia que a minha voz dava tesão e que o sonho dele era ficar comigo”, relembrou.
Mesmo com ameaças de amigos e familiares de Lorena, o perseguidor permanecia procurando-a. A vítima atendia na esperança de conseguir identificar quem era e tomar as devidas providências, mas não conseguiu êxito.

“Ele queria marcar encontro, mas nunca falava quem era, nem dava indício nenhum. Eu sempre atendia, gravava até as ligações na esperança de conseguir alguma coisa que me remetesse a alguém. Fiquei dois anos assim. Ele descobriu o telefone da minha casa, e quando a minha mãe atendia, ele ficava mudo, e quando eu pegava o telefone, ele começava a falar”, revelou a vítima.

Além do constrangimento em ouvir as asquerosidades, a vítima tinha que lidar com a insegurança. Na época, ela estudava em uma instituição de ensino superior localizada no bairro Horto, em Ipatinga. No retorno para a cidade natal, após desembarcar do transporte coletivo, precisava andar sozinha à noite até chegar em sua residência.

“Lembro que era na época da faculdade, eu ficava com muito medo, andava uma distância sozinha e sempre trocava as ruas. Eu comecei a ameaçar ele, falava que eu sabia quem que era, mas nada intimidava ele. Eu fiquei dois anos trocando de celular e ele sempre encontrava. Nada abalava esse cara. Ele sempre continuava até um dia parar. Nunca soube quem que era”, relatou Lorena Alves.

Entenda o que é o crime de perseguição


O crime de perseguição, previsto no artigo 147 A do Código Penal Brasileiro, também conhecido como “stalking”, consiste em perseguir alguém reiteradamente, por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou de qualquer forma invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. A pena prevista é de reclusão de seis meses a dois anos, e multa.

“Sendo um caso de crime de perseguição ou ‘stalking’ cometido em contexto de violência doméstica ou familiar, a vítima deve procurar a delegacia e solicitar a medida protetiva que é encaminhada à Justiça, sendo que o juiz, após a análise, irá deferir a medida protetiva. No caso de descumprimento dessa medida protetiva, a vítima também deve acionar o 190 ou procurar a delegacia, porque no caso de descumprimento, cabe a prisão preventiva do autor”, detalha a delegada de Polícia Civil em Ipatinga, Ana Paula Passagli Cruz.

Ainda de acordo com a policial, caso o crime não seja cometido contra uma mulher, ou ainda que seja, mas se não for cometido em contexto de violência doméstica ou familiar, normalmente é instaurado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), ou se for um caso mais complexo, é instaurado um inquérito policial para apuração dos fatos.

“Sendo um caso de flagrante delito, deve ser acionada a Polícia Militar. Não sendo, deve-se procurar a delegacia de polícia e fazer o registro da ocorrência policial”, explicou Ana Paula.

Minas Gerais registrou 5.201 casos de perseguição em 2023


Conforme as estatísticas do Observatório de Segurança Pública, em 2023 houve 5.201 crimes de “stalking” registrados em todo o estado, enquanto em 2022 foram 3.725, um acréscimo de 39,62%.

Comparando o primeiro trimestre de 2023 e 2024, os dados indicam que os registros continuam em crescimento. No ano passado foram 1.248, contra 1.324 neste ano, um aumento de 6,09%.
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