06 de junho, de 2024 | 19:00

O que diz a legislação brasileira sobre as rifas digitais?

Marcelo Casal Jr./Agência Brasil
Quem compra a rifa digital não tem como entrar na justiça para receber o prémio Quem compra a rifa digital não tem como entrar na justiça para receber o prémio

As rifas digitais se multiplicam nas mídias sociais. Em busca da sorte, milhares de pessoas compram bilhetes virtuais pela internet para concorrer a prêmios valiosos, como carros de luxo, organizados principalmente por influenciadores digitais. A iniciativa, porém, é geralmente considerada ilegal pela legislação brasileira e não oferece qualquer garantia de entrega do prêmio ao vencedor.

Na semana passada, a Polícia Civil de Timóteo apreendeu três veículos de um influenciador digital, suspeito de promover jogos de azar na forma de rifa ilegal. A investigação começou após uma denúncia anônima. Os veículos foram apreendidos e removidos para um pátio credenciado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Segundo o advogado criminalista Juliano Azevedo Silva, que atua em Ipatinga, promover ou fazer loteria sem autorização legal é uma contravenção penal (crime de pequeno potencial ofensivo). A pena é prisão e pagamento de multa, conforme o Decreto-lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais).

"O ato é tipificado como uma contravenção penal, igual ao jogo do bicho, por exemplo. Quem realiza rifas na internet pode ter uma pena de três meses a dois anos de prisão e ainda ter que desembolsar entre R$ 2 mil a R$ 200 mil para arcar com uma multa", explica em entrevista do Diário do Aço.

O advogado também destaca que essa lei é de 1941, e os valores da multa foram estipulados para a época e não houve nenhuma atualização. "Hoje, para uma pessoa com 100 mil, 200 mil ou 1 milhão de seguidores na rede social, que consegue fazer uma rifa, esses valores de multa não são nada. Hoje, uma rifa que custe 1 real, para uma pessoa que tem 1 milhão de seguidores, ela alcança esse valor muito facilmente. O que é mais um motivo para fomentar o crime, compensa pagar a multa se der errado, ainda se ganha dinheiro", argumenta Juliano Azevedo.

Como legalizar
Ainda conforme o advogado, é possível fazer uma rifa legalizada na internet, porém é preciso seguir algumas regras, como obter autorização do Ministério da Fazenda, órgão responsável por regulamentar, fiscalizar e controlar o sorteio. "Somente pessoas jurídicas podem realizar rifas na internet; os organizadores devem estar dentro dos termos do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil e não podem se envolver em campanhas político-partidárias ou eleitorais", ressalta Juliano Azevedo.

O advogado também afirma que o valor arrecadado deve ser destinado para pagar a organização. Além disso, a finalidade deve ser de promoção cultural, de saúde, assistência social, preservação, educação, segurança alimentar, conservação e preservação do meio ambiente, além de apoio ao desenvolvimento sustentável.

Rifas ilegais
Diante das exigências da legislação brasileira, o advogado avalia que a maioria das rifas realizadas por meio das mídias sociais não são regulamentadas. "A lei diz que somente entidades sem fins lucrativos podem realizar essas ações. Sendo assim, pessoas físicas e empresas comerciais não devem fazer. Outro ponto que torna ilegal grande parte das rifas digitais é que, muitas vezes, elas não estão legalmente vinculadas a uma loteria federal do governo", completa.


Sorteios on-line são regulamentados por lei
Seja físico ou on-line, a prática é regulamentada pela Lei nº 5.768/71, que dispõe sobre a distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda.
O texto da lei descreve que somente pessoas jurídicas que exerçam atividades comerciais, industriais ou de prestação de serviço podem fazer promoções comerciais, desde que obtenham autorização prévia do governo, não se permitindo, assim, que a pessoa física faça qualquer tipo de promoção comercial (art. 1º, § 1º).
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Comentários

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Renato Lopes Costa

07 de junho, 2024 | 10:28

“Na verdade, tal conduta é CRIME contra a Economia Popular ( Lei 1.521/51, art 2°, IX, (pena: 6m a 2 anos), ESTELIONATO (Fraude Eletrônica art. 171 $2°-A do Código penal (pena: 4 a 8 anos), e tb pode configurar CRIME de Lavagem de Capitais, organização criminosa, Crime de Sonegação Fiscal)”

Don Pedro Ii

06 de junho, 2024 | 11:59

“Só tem garantia se o Estado lucrar também! Quem garante que os jogos realizados pela Caixa Econômica Federal não são fraldados também?”

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