10 de junho, de 2024 | 17:11
Ipatinguense é presa com drogas no Mato Grosso do Sul
Uma jovem de 18 anos, moradora de Ipatinga, foi apreendida por tráfico de drogas na rodovia MS-289, no Mato Grosso do Sul, quando seguia sentido ao seu município. Ela carregava 21,13 quilos de maconha. A estimativa é que o crime tenha dado um prejuízo de R$ 54 mil ao tráfico.
Militares do Departamento de Operações de Fronteira (DOF) realizavam um bloqueio pela localidade, uma área rural de Amambaí, momento em que deram ordem de parada ao motorista de um ônibus de passageiros que seguia de Coronel Sapucaia para a Campo Grande.
Durante a abordagem os policiais fizeram uma vistoria no compartimento de bagagens e encontraram drogas em duas mochilas. A jovem ipatinguense foi localizada e informou que havia sido contratada para pegar o entorpecente em Coronel Sapucaia e entregar em Ipatinga.
A ocorrência foi registrada e entregue na Delegacia da Polícia Civil em Amambaí. Os materiais e a criminosa também foram apreendidos.
A ação com equipe de militares do DOF ocorreu dentro do Programa Protetor das Fronteiras e Divisas, parceria da Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública) com o MJ (Ministério da Justiça e Segurança Pública) e da Operação Ágata Fronteira Oeste II, em parceria com o Exército Brasileiro. Com informações de Região News, portal local do MS.
Já publicado:
''Mula do tráfico'' é presa ao desembarcar de ônibus com carga de maconha
Justiça não alivia pena de mulas do tráfico
O uso de pessoas, principalmente mulheres jovens, sem antecedentes criminais, recrutadas mediante promessa de pagamento em dinheiro é uma prática comum dos traficantes para o transporte de entorpecentes.Repetidos casos de apreensão tem sido registrados e as mulas” amargam longas penas nos presídios por envolvimento com essa modalidade criminosa.
Quem é flagrado transportando entorpecentes é sentenciado por tráfico sem direito a qualquer redução na pena, mesmo se provar que não tinha envolvimento direto com o tráfico. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é que a condição de "mula" do tráfico de drogas, por si só, não afasta o reconhecimento do crime de tráfico privilegiado.
Em alguns casos, o magistrado pode optar pela redução da pena em apenas um quarto, já que os acusados se deixaram cooptar pelos traficantes, mesmo que por necessidade e como transportadores”. O artigo 33 da Lei 11.343/2006 estabelece pena que varia de 5 a 15 anos de reclusão, além de pagamento de multa, para as pessoas apanhadas envolvidas com a venda, compra, produção, armazenamento, transporte ou entrega de entorpecentes.
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Capitão 26
15 de junho, 2024 | 18:08Isso é o resultado de querer se dá bem, sem trabalhar honestamente, sem esforço. O Brasil tem quase 1/4 dos jovens na faixa de 15 a 25 anos que não querem estudar e nem trabalhar. , são sustentados pelos país, avós.”
Cleber Souza
12 de junho, 2024 | 11:06Saiu de Ipatinga pra fazer cagu@da no mato grosso.... Eu queria saber o que se passa na cabeça desses jovens de hoje.... uma borrocada atrás da outra....”
Boi Patrão
10 de junho, 2024 | 23:32E primo R7 mais um prejuizo abandona moço promotor jj ta na sua bota
To ligado vc ta igual Mister M some na fumaça”
Soeli
10 de junho, 2024 | 22:24TOMARA QUE PEGUE 15 ANOS DE CADEIA... UMA MOÇA SE VENDER AO TRÁFICO DE DROGAS....”
Bom
10 de junho, 2024 | 19:43? amiguinho depois que Fernando Henrique deu de graça a Usiminas para os gringos a coisa ficou esquisita....”
Mauro Lucio de Oliveira Perdigao
10 de junho, 2024 | 17:28Ipatinguense tá igual capim pra todo lado tem um”