21 de junho, de 2024 | 12:00

Proteção à indústria nacional: mudanças nas regras de importação do aço

Carolina Estefano *


Desde a criação do Grupo de Trabalho de Revisão da Tarifa Comum (GT-TEC), tem havido uma série de movimentos para reestruturar as operações de importação do país, visando mitigar fraudes e proteger a indústria nacional. Em abril, iniciou-se uma série de mudanças, destacando-se a nova deliberação em relação ao aço importado.

Nessa nova deliberação, 11 NCMs referentes ao aço tiveram elevação de 25% no Imposto de Importação. Essa majoração se deu em função do volume de importações em 2023, que superou em 30% a média das compras dos anos anteriores.

NCM é a sigla para "Nomenclatura Comum do Mercosul". É um sistema de classificação de mercadorias utilizado pelos países membros do bloco para padronizar e organizar as atividades de comércio exterior.

No último 28 de maio, foram divulgados os critérios para a alocação de cotas de importação, determinados de acordo com os NCMs, pela Resolução GECEX Nº 600/2024. Nessa resolução, esses NCMs terão a cota de importação concedida por quadrimestres, e o saldo remanescente da cota não utilizado em cada subperíodo não será somado à cota do quadrimestre subsequente.

“É crucial que os setores da indústria contem com equipe especializada para auxiliar na adaptação a essas mudanças”


Além disso, em 29 de maio, foi divulgado um passo a passo para as empresas aderirem às cotas, seguindo os seguintes passos: 1) Consulta da relação de empresas contempladas; 2) Criação de um dossiê eletrônico no módulo de anexação eletrônica de documentos do Siscomex; 3) Preenchimento do Pedido de Licença de Importação (LI) de acordo com o destaque de mercadoria “001_Cota de importação estabelecida conforme Resolução Gecex nº 600/2024” no campo “Destaque NCM” da ficha “Mercadoria”; 4) Esta seleção é necessária também para importações com benefícios da Zona Franca de Manaus (ZFM) ou de Áreas de Livre Comércio (ALC), se optar pelo uso cumulativo da cota de importação; 5) Uso da Cota de Importação em Quadrimestres; 6) Solicitação de LI no Último Quadrimestre: as empresas devem providenciar o pedido de LI até 28 de fevereiro de 2025; 7) Validade das LIs Emitidas: As LIs emitidas ao amparo das cotas de importação não terão prorrogação para embarque e despacho.

Portanto, é essencial que as empresas façam uma gestão eficiente de suas importações dentro de cada quadrimestre para evitar a perda de cotas não utilizadas e assegurar o máximo aproveitamento dos benefícios concedidos.

Segundo o Sindicato da Indústria do Ferro do Estado de Minas Gerais (SINDIFER), que representa as indústrias do setor, “o impacto sobre os preços com essas mudanças é incerto”. Assim, ainda é difícil medir exatamente como cada setor será afetado. Por exemplo, a construção civil, que adquire a maior parte de seu aço internamente, pode enfrentar impactos diferentes em comparação com setores da indústria de transformação, que talvez sofram mais com as mudanças.

Por fim, é crucial que os setores da indústria contem com uma equipe especializada para monitorar e auxiliar na adaptação a essas mudanças. Essa equipe deve estar preparada para analisar os impactos e implementar estratégias que minimizem as consequências negativas, garantindo que a transição ocorra de forma eficiente e cause o menor impacto possível nos custos e na operação das empresas.

(*) Consultora no escritório Simões Pires Advogados, atua na área de comércio internacional.

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