21 de junho, de 2024 | 13:00

Os avanços da Justiça no combate às pirâmides financeiras

Jorge Calazans *


Recentemente, a Justiça Federal condenou os líderes de umas das primeiras pirâmides financeiras de esmeraldas do Brasil, a G44, Saleem Ahmed Zaheer e Joselita de Brito de Escobar, a 14 e 8 anos de prisão, respectivamente, por fraude financeira. Outro participante do esquema criminoso, Olinto Ernandes Silva Magalhães, também foi condenado a 3 anos de prisão por lavagem de dinheiro. Na decisão, o juiz David Wilson de Abreu Pardo, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, considerou que os acusados, por meio da empresa G44, captaram e aplicaram recursos de terceiros em moeda nacional, bem como emitiram, ofereceram e negociaram valores mobiliários, tudo sem autorização das autoridades competentes. Essa ação do Judiciário demonstra que as autoridades brasileiras estão avançando no combate aos crimes de fraude financeira no Brasil.

A sentença é um importante marco na luta pela justiça para as vítimas de um dos maiores golpes no país. Como representantes de, aproximadamente, 400 vítimas, consideramos essa decisão um passo crucial para a recuperação dos valores investidos. Com a sentença penal, fica claro que todos os ativos adquiridos pela G44 desde o início de suas atividades são provenientes de atividades criminosas. Diante disso, é imperativo que o plano de recuperação judicial da G44 seja imediatamente invalidado, pois os bens apresentados nesse plano são fruto de atividades ilícitas.

A Justiça considerou que Saleem e Joselita apresentavam-se como sócios e administradores da G44, empresa que atuava na seara de tecnologia em criptomoedas e mineração de esmeraldas, prometendo o retorno mensal em torno de 9% aos investidores. Eles mantiveram o controle das captações, investimentos, remunerações e pagamentos aos clientes por meio de sistema interno de informática e banco de dados, inclusive com cartão magnético que possibilitava a realização de saques.
“Qualquer promessa de rendimento muito acima daquela praticada pelo mercado deve ser observada com muita desconfiança”


Vale destacar que os acusados efetuaram o pagamento do retorno de alguns investimentos, embora, a partir de determinado momento, tenham deixado de honrar com os pagamentos. A empresa colapsou no final de 2021, alegando, em comunicado aos clientes, que a instabilidade técnica, dificuldades operacionais, ataques cibernéticos e fake news divulgadas pela mídia foram determinantes para a decisão de encerrar as operações.

Como acontece em todas as pirâmides financeiras, quando o fluxo de novos investidores diminui, o esquema entra em colapso, resultando em consequências financeiras devastadoras para essas pessoas que acreditaram no conto das altas rentabilidades. A partir daí, suspensão de pagamentos, impossibilidade de saques e um prejuízo de enormes cifras.
Importante frisar que o próximo passo é assegurar que os bens dos sentenciados sejam destinados ao ressarcimento das vítimas. Acreditamos firmemente que a justiça será feita e que os investidores lesados terão seus direitos reconhecidos e restituídos.

As pessoas precisam entender que qualquer promessa de rendimento muito acima daquela praticada pelo mercado deve ser observada com muita desconfiança. Nesse meio financeiro, não há milagres de enriquecimento e a chance de ser mais uma fraude é altíssima, o que exige do investidor interessado se cercar do maior cuidado possível e do máximo de informações antes de vir a se tornar mais uma vítima de pirâmide financeira.

(*) Advogado especialista em fraudes financeiras, que atuou como assistente de acusação no caso da G44, conselheiro estadual da Anacrim e sócio do escritório Calazans & Vieira Dias Advogados.

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