23 de junho, de 2024 | 07:30

Contador orienta contribuintes que caíram na malha fina

Arquivo Pessoal
Geraldo Eugênio de Oliveira explica como corrigir a situaçãoGeraldo Eugênio de Oliveira explica como corrigir a situação

A Receita Federal abriu a consulta ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda 2024. Porém, muitos contribuintes ainda temem por alguma inconsistência e por terem caído na malha fina da Receita. O contador que atua em Coronel Fabriciano, Geraldo Eugênio de Oliveira, explica como consultar sobre a situação da declaração e resolver possíveis pendências.

Segundo a Agência Brasil, se a declaração caiu na malha fiscal, é porque houve algum cometimento de erro no preenchimento ou o contribuinte deixou de informar alguma situação tributável. Nesse caso, o contribuinte pode fazer uma retificação da sua declaração, desde que ainda não tenha recebido um termo de intimação expedido pela Receita Federal do Brasil.

Geraldo Eugênio de Oliveira explica que o contribuinte deve consultar o site da Receita Federal, para verificar a sua situação. "Consultando no site, o contribuinte entra em restituição de imposto de renda. Se aparecer que está na base da dados e pedir para entrar no meu imposto de renda, é porque caiu na malha fina", explica.

Mesmo que a declaração tenha sido feita por terceiros, ou por um contador, o cidadão pode consultar se ficou alguma pendência em suas declarações. "Quando está na malha fina, o contribuinte deverá acessar o site da Receita Federal via Gov.br, e no e-CAC buscar a área do ‘Meu Imposto de Renda’, e verificar o que ocasionou a pendência e então corrigir, fazendo a declaração retificadora e aguardar a restituição", orienta o contador.

Consequências
Caso a situação não seja regularizada, o cidadão pode ficar com o seu CPF irregular, podendo ser impedido de exercer atividades diversas, como, por exemplo, assumir cargos públicos ou emitir passaporte. "Nesta situação, o contribuinte deverá procurar um profissional contábil para a correção, causando um pequeno transtorno porque não poderá movimentar serviços que dependem do CPF", alerta Geraldo Eugênio.

Restituição
Assim que regularizar a pendência, a pessoa física voltará a ter acesso normalmente ao documento, podendo consultar a situação e a restituição do CPF. O pagamento da restituição será feito na conta bancária informada na declaração.
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Comentários

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Luiz Fernando Schmidtmann

23 de junho, 2024 | 11:35

“Excelente trabalho instrutivo, com ótimas dicas !”

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