29 de junho, de 2024 | 15:00

Mudanças de nome e gênero nos Cartórios de Registro Civil batem recorde em 2023

Marcelo Camargo/Agência Brasil
População LGBTQIA+ supera 700 casamentos e mudanças de nome e gênero em Cartórios de Minas GeraisPopulação LGBTQIA+ supera 700 casamentos e mudanças de nome e gênero em Cartórios de Minas Gerais

Se há um lugar onde a população homoafetiva e transexual brasileira pôde comemorar a conquista de direitos neste 28 de junho, Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, é no Cartório de Registro Civil. Foram mais de 300 casamentos entre pessoas do mesmo sexo em 2023. Mais de 400 alterações de gênero registradas marcaram o recorde de atos praticados por esta população em Cartórios de Minas Gerais. As informações foram divulgadas neste fim de semana pelo Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil).

Dados consolidados pelo Portal da Transparência do Registro Civil, base de dados nacional administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), entidade que reúne os 7.488 Cartórios que realizam os atos de nascimento, casamento e óbito no país, mostram um total de 304 matrimônios entre pessoas do mesmo sexo e 465 alterações de gênero nos Cartórios de Minas em 2023.

O número de casamentos homoafetivos consolidado no último ano é 72% menor que os 1.118 registrados em 2022 e 45,5% maior que os 209 realizados em 2013, primeiro ano da norma nacional editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - Resolução 175/2013 - que regulamentou a prática do ato em Cartórios de todo o Brasil, tendo como base a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Nos cinco primeiros meses de 2024 já foram realizados 95 casamentos, um novo recorde em comparação com o mesmo período dos anos anteriores.

Regulamentada em Cartório de todo o país desde 2018, as 465 mudanças de nome e sexo de pessoa transgênero registraram aumento de 30,3% em 2023 em relação aos 357 atos de 2022 e crescimento de 360,4% em comparação com as 101 mudanças ocorridas em 2019, primeiro ano completo da norma nacional editada pela Conselho Nacional de Justiça - Provimento nº 73 – que regulamentou a prática do ato em Cartórios de todo o Brasil, tendo como base uma decisão do STF sobre o tema em 2018. Nos cinco primeiros meses de 2024, já foram realizadas 191 mudanças de gênero em cartórios, outro novo recorde em comparação com o mesmo período dos anos anteriores.

“O Cartório de Registro Civil garante atos essenciais para o exercício da cidadania para todos os brasileiros e não há exceção quando falamos da população LGBTQIA+. Em qualquer cartório é possível casar-se, realizar união estável ou, até mesmo, optar pela mudança de nome e gênero”, destaca o presidente Recivil, Genilson Gomes.

Divisão por gênero
Com relação aos matrimônios homoafetivos, aqueles entre casais femininos representam 56,4% do total de casamentos homoafetivos em Minas Gerais, tendo sido realizadas 3.478 celebrações deste tipo em cartório até maio deste ano. Em 2023 foram realizados 163 matrimônios entre casais do sexo feminino, número 74,5% menor que os 639 realizados em 2022.

Já os matrimônios entre casais masculinos representam 43,6% do total de casamentos homoafetivos em Minas Gerais, tendo sido realizadas 2.688 celebrações deste tipo em cartório até maio deste ano. No ano passado foram 141 cerimônias entre casais do sexo masculino, número 70,6% menor que os 479 realizados em 2022.

Com 1.440 mudanças de gênero realizadas desde a regulamentação do ato em 2018, foram registradas 781 alterações do sexo masculino para o feminino, o que equivale a 54,2% do total de atos. Já as mudanças do sexo feminino para o masculino totalizaram 614 registros, o equivalente a 42,6% dos atos em cartório. Em 45 ocasiões, correspondente a 3,1% dos casos, houve mudança apenas de nome e não de gênero.

Como fazer
Para realizar o casamento civil é necessário que os noivos, acompanhados de duas testemunhas (maiores de 18 anos e com seus documentos de identificação), compareçam ao Cartório de Registro Civil da região de residências de um dos nubentes para dar entrada na habilitação do casamento. Devem estar de posse da certidão de nascimento (se solteiros), de casamento com averbação do divórcio (para os divorciados), de casamento averbada ou de óbito cônjuge (para os viúvos), além de documento de identidade e comprovante de residência. O valor do casamento é tabelado em cada Estado da Federação, podendo variar de acordo com a escolha do local de celebração pelos noivos – em diligência ou na sede do cartório.

Já para realizar o procedimento de alteração de gênero e nome em Cartório é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado. A Arpen-Brasil editou uma Cartilha completa de orientação aos interessados. Clique aqui e acesse.

Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. A emissão dos demais documentos devem ser solicitadas pelo (a) interessado (a) diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.

Veja também:
Saiba mais: Como mudar o nome e gênero no cartório civil

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