07 de julho, de 2024 | 08:00

Três pessoas já foram presas por pesca em locais proibidos na região em 2024

Arquivo DA
Os crimes ambientais referentes à pesca predatória estão previstos na Lei 9605/98, Art. 34Os crimes ambientais referentes à pesca predatória estão previstos na Lei 9605/98, Art. 34

Por Isabelly Quintão - Repórter Diário do Aço
Neste ano, a pesca ilegal já resultou na prisão de três pessoas na Região Metropolitana do Vale do Aço (RMVA). Ao todo, foram contabilizadas 32 denúncias de pesca irregular. A região também computa 14 notificações lavradas. Conforme apurado pela reportagem do Diário do Aço, 12 boletins de ocorrência relativos a esse tipo de crime foram registrados na área do 2º Pelotão de Polícia Militar de Meio Ambiente.

A prática clandestina abrange desde a captura sem licença até métodos de pesca proibidos e prática em locais e períodos sem permissão. No Vale do Aço, empreendimentos industriais e natureza se entrelaçam, e este problema se torna uma ameaça aos recursos aquáticos que são essenciais para comunidades locais e o equilíbrio ambiental.

O comandante do Pelotão da PM de Meio Ambiente, Allan Teles, explicou ao jornal que a pesca ilegal pode colocar em risco a biodiversidade dos rios e recursos hídricos da localidade.

“A região, conhecida por sua diversidade econômica e ecológica, enfrenta desafios devido à exploração indiscriminada de seus recursos pesqueiros. Espécies nativas e muitas vezes protegidas são capturadas sem controle, ameaçando seus ciclos reprodutivos e a sustentabilidade dos ecossistemas aquáticos. O impacto ambiental não se limita apenas à diminuição das populações de peixes, mas também afeta toda a cadeia alimentar e a qualidade da água”, afirmou.

Pesca amadora
Allan detalhou que a pesca amadora tem a finalidade de lazer ou recreação, mas que o pescado oriundo desta prática não pode ter intuito comercial. É permitido apenas o consumo próprio do pescador amador, respeitando o limite de captura, as espécies permitidas e o tamanho mínimo de captura.

“A pesca amadora subdivide-se em três subcategorias: embarcada; desembarcada; e subaquática. Elas permitem a realização da pesca em locais distintos, sendo necessário a carteira de pesca específica para cada modalidade. Salvo para a carteira de pesca na modalidade embarcada, que é válida também para a categoria desembarcada”, enfatizou.

Conforme explicações do tenente, os petrechos permitidos para a pesca amadora embarcada e desembarcada são: linha de mão ou linha larga; anzol; chumbada; linha, vara ou caniço; munidos de molinete, carretilha ou similar; e iscas artificiais ou naturais. “Na pesca embarcada, são permitidos os mesmos petrechos da pesca desembarcada, com a adição do uso de embarcação. O uso de anzol múltiplo (garatéia) só é permitido acoplado em iscas artificiais”.

É possível emitir a carteira de pesca amadora por meio do portal do Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema) de Minas Gerais.

Crimes e infrações
Os crimes ambientais referentes à pesca predatória estão previstos na Lei 9605/98, Art. 34, que aponta sobre a prática em período no qual haja proibição ou os lugares estejam interditados por órgão competente.

A pena é de detenção de 1 a 3 anos e/ou multa. Incorre nas penas quem pesca espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos; pesca quantidades superiores às permitidas ou mediante a utilização de aparelhos não permitidos; transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas.

E também, conforme o Art. 35, há pena para quem pesca mediante a utilização de explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante; substâncias tóxicas, ou outro meio proibido pela autoridade competente. Neste caso, a reclusão é de um a cinco anos. As multas variam conforme o local, material utilizado e quantidade de pescado. Podem chegar até a R$ 10.393 por ato de pesca, nos casos mais graves.

Pesca na bacia do rio Doce
O comandante do 2º Pelotão de PM de Meio Ambiente também relatou que a pesca na bacia hidrográfica do rio Doce é permitida somente seguindo regras previstas na portaria do Instituto Estadual de Florestas (IEF), nº 40, de 2017. A razão é ajudar na recuperação do rio após o acidente de Mariana.

“Neste caso, são permitidas as espécies exóticas, alóctones ou híbridas, ou seja, aquelas que não são originalmente da região, como tucunaré, tambaqui, tilápia e bagre-africano. Somente os petrechos permitidos na portaria podem ser usados. Redes de emalhar de todos os tipos estão vedadas”, afirmou Allan Telles.

Ele ainda pontuou que as espécies originárias da região, como traíra, piau e corvina, estão proibidas. “Espécies autóctones não listadas não podem ser pescadas. Espécimes acidentalmente pescados devem ser devolvidos com vida à água (pesca e solte). Quando isso for impossível, o limite de coleta da portaria deve ser observado. Já o limite para o pescador amador na bacia do rio Doce é de 10 kg mais um exemplar de pescado”, acrescentou.

Orientações
O tenente complementou que antes de pescar, é preciso se informar sobre as regras em vigor, além de certificar que o local onde a prática será realizada é permitido. “As informações podem ser obtidas procurando uma unidade da PM Meio Ambiente ou no site do IEF. Orientamos que as pessoas sigam as regras, estejam de posse da sua licença de pesca, respeitem o tamanho mínimo do peixe e espécies permitidas para captura e a quantidade de pescado autorizada por jornada de pesca”.

Denúncias de pesca predatória e irregular podem ser feitas presencialmente para qualquer policial militar. Em situações de flagrante, é possível acionar o telefone 190 ou o Disque Denúncia 181.

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Comentários

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Rafael Miranda

09 de julho, 2024 | 07:59

“Concordo com a fiscalização pra que se tenha devido controle ambiental!! Agora, infelizmente pau de que dá em Francisco não bate em Chico. O tenente enche o peito pra falar em prisão, multa, processo etc e tal. mas pasmem, tudo isso apenas contra cpf´s de simples seres mortais. Agora não tem culhão pra meter o pé na porta da privatizada Vale e prender os verdadeiros assassinos de todo um bioma e ploriferação de doenças tais como o câncer!! Este é o peso da lei!!”

Assis

08 de julho, 2024 | 09:05

“A cenibra é a maior desgraça para o meio ambiente. No plantio e conservação da muda , são jogados vários venenos e além de tirar da região as nossas colheitas. Alguém aí come eucalipto?”

Sem Perdão

07 de julho, 2024 | 20:58

“Eu não sabia que o rio doce desaguar nas lagoas da nossa região é cada uma kkkkkkkkk”

Pedro Henrique

07 de julho, 2024 | 14:02

“Como pescar na bacia do rio doce se o Rio continua sujo?
Todas as lagoas ao redor do parque estão contaminadas pq a Vale e a Samarco matou o rio Doce.
Punir os pescadores da região pela pesca também é um crime.”

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