09 de julho, de 2024 | 08:30

Municípios da RMVA receberam mais de R$ 3 milhões em royalties da mineração no 1º quadrimestre de 2024

Matheus Valadares
A ferrovia EFVM, principal forma de transporte de minério de ferro em Minas, passa pelo Vale do AçoA ferrovia EFVM, principal forma de transporte de minério de ferro em Minas, passa pelo Vale do Aço
Por Matheus Valadares - Repórter Diário do Aço
Os municípios da Região Metropolitana do Vale do Aço (RMVA) receberam R$ 3.681.906,93 neste primeiro quadrimestre do ano, referentes à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM). Os números constam no painel de informações desenvolvido pela Coordenação de Distribuição, Inteligência e Transparência (CODIT) da Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas (SAR) da Agência Nacional de Mineração (ANM).

A cidade que recebeu a maior fatia foi Santana do Paraíso, sendo R$ R$ 1.690.928,66 distribuídos nos quatros primeiros meses de 2024. Em seguida está Ipatinga, que no acumulado de janeiro a abril, teve direito a R$ 824.248,43.

Coronel Fabriciano, com o montante de R$ 691.279,72, recebeu o terceiro maior valor entre os municípios da RMVA. Por fim, Timóteo arrecadou R$ 475.449,58 pelo CFEM no mesmo recorte de tempo.

Último repasse
Somente em abril, Santana do Paraíso recebeu 400.438,73 por esse mecanismo de compensação. Ipatinga e Coronel Fabriciano receberam valores próximos: R$ 193.246,97 e R$ 163.428,97, respectivamente. Já Timóteo teve direito a R$ 112.504,51.

Compensação financeira
Os valores são distribuídos para municípios e estados atingidos de alguma forma pela atividade de mineração. As localidades que recebem algum tipo de impacto pela atividade minerária são as que possuem estruturas ou portos, além de serem cortados por ferrovias ou minerodutos, que atendem ao setor.

Inicialmente, a distribuição de CFEM aos municípios atingidos pela atividade de mineração foi prevista na Lei 13.540/2017. Para cada substância mineral, os municípios poderiam somente receber a CFEM como afetados ou produtores.

A partir da Lei 14.514/2022, os municípios produtores também passaram a ter a possibilidade de receber a CFEM como afetados, desde que o valor devido na condição de afetado seja superior à parcela devida na condição de produtor.
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