08 de julho, de 2024 | 15:24

Justiça anula casamento por fraude no Vale do Aço

Rovena Rosa/Agência Brasil
Mulher contraiu núpcias com avô de companheiro para receber benefícios previdenciáriosMulher contraiu núpcias com avô de companheiro para receber benefícios previdenciários

Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou sentença de Comarca no Vale do Aço e anulou o casamento entre uma mulher e o avô do companheiro dela, por entender que o objetivo era receber benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (ISPM).

Em maio de 2020, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o IPSM ajuizaram ação buscando anular o casamento entre a dona de casa, então com 36 anos, e o policial militar reformado, à época com 92 anos. Segundo consta no processo, a mulher morava em uma casa com o idoso, o companheiro dela e três filhos.

Em 10 de agosto de 2016, ela teria se casado com o avô do companheiro dela no cartório de uma cidade vizinha, com a finalidade de receber benefícios previdenciários e assistência de saúde. Ainda segundo a denúncia, a mulher preencheu documento público com informação falsa, ao declarar que residia no município onde se casou.

O MPMG e o ISPM pleitearam que o casamento fosse anulado e que a dona de casa pagasse indenização por danos morais coletivos. Mas a acusada se defendeu, negando haver fraude em seu matrimônio, e apresentou testemunhas, o que convenceu o juiz da comarca.

As instituições recorreram. O relator, juiz convocado como desembargador Eduardo Gomes dos Reis, modificou a decisão sob o fundamento de que ficou claro que a mulher tinha um relacionamento com o neto do policial reformado, e que dessa união estável nasceram três filhos.

O magistrado concluiu que a mulher se casou com o avô do companheiro para ter acesso a benefícios previdenciários e à assistência de saúde de forma fraudulenta. Entretanto, o juiz convocado como desembargador negou às instituições o pedido de indenização por danos morais coletivos.

A desembargadora Alice Birchal e o desembargador Roberto Apolinário de Castro votaram de acordo com o relator.
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Comentários

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Pedro Alcântara

10 de julho, 2024 | 12:29

“Esse mesmo que tentou fraudar a previdência é pré- candidato a vereador em Iapu. Está postando fotos entregando cestas básicas a pessoas em Iapu.”

Torrada

10 de julho, 2024 | 04:28

“92 anos uiuiui pé na cova tem muita gente nesse mundo querendo beber água fresca sem tomar Sol.”

Vanderley Guimarães da Silva

09 de julho, 2024 | 10:36

“A Lei é bem clara: o autor (criminoso), pode mentir em sua defesa, não criando provas contra si, mas, "AS TESTEMUNHAS DEVERIAM SER PRESAS POR FALSO TESTEMUNHO!"”

Vanderley Guimarães da Silva

09 de julho, 2024 | 10:30

“Não entendi, o que o entendimento de pessoas que criticam o "dever do juíz condenar o suposto amor!" Todos os juízes deveriam condenar e prender essas pessoas que fraudam o estado. É por causa disso que o Estado está endividado, cortando gastos necessários da saúde, educação, segurança pública, direitos sociais. Ainda encontra idiotas que não vê isso!!!”

Germano Silveira Santos

08 de julho, 2024 | 20:29

“O servidor militar tem plano de saúde.
Tem um salário mais alto do que a maioria da população.
Estas maracutaias sempre existiram.
No INSS diminuiu um pouco com as regras mudadas nós últimos anos.
Deveriam ser estas testemunhas processadas por falso testemunho.”

José Dias Sobrinho

08 de julho, 2024 | 19:26

“Uma de 36 anos casar com um ancião de 92 anos não é novidade. Naturalmente o INSS iria pagar mais uma pensão e a beneficiária nem careceria de Auxílio Bolsa Família.
Novidade seria casar por amor.
Se o INSS realizar uma auditoria sistemática vai achar muitos casos idênticos, inclusive aposentadorias capitaneadas por meio jurídico.”

Souza

08 de julho, 2024 | 17:58

“Enquanto isso o deputado federal André Janones segue livre de condenação pelo crime de rachadinha que ele mesmo assumiu ter cometido, pro deputado e demais políticos as leis não funciona, esse é o Brasil ...”

Marley

08 de julho, 2024 | 17:53

“Eu eu mesmo e Irene , O ditado é antigo : boca fechada não entra mosquito .
Se é casada e tem uma diferença de 54 anos , com mais uns 26 anos dele solteiro , vai dar 80 anos . Aí é amor mesmo .
Mas no outro caso acima é safadeza mesmo . Querem é o dinheiro e aposentadoria dele quando morrer, o que não vai demorar muito .
Lembra do tio Paulo.!”

Er

08 de julho, 2024 | 16:16

“Amor........ amor..... amor...... é muito amor ao dinheiro.”

Eu Eu Mesmo e Irene

08 de julho, 2024 | 16:11

“Isso que eu chamo de amor Real.”

Eu Eu Mesmo e Irene

08 de julho, 2024 | 16:09

“Depois reclamam dos políticos. Queria saber quais os argumentos das testemunhas para convencer o juiz. Se fosse um trisal, deveria o companheiro entrar na jogada. "Não Sô Juiz, eu tenho meu companheiro, três filhos, mas sempre fui apaixonado por ele. So pq ele é 54 anos mais velho não importa. E sexo também não. Importa é o amor".”

Verdade

08 de julho, 2024 | 15:55

“Agora o juiz condena até o amor pelas pessoas.”

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