09 de julho, de 2024 | 09:00

Advogado explica sobre prazos e principais pontos da legislação eleitoral

Arquivo pessoal
Advogado Davi Oliveira explica sobre a importância das convenções partidárias que começam este mêsAdvogado Davi Oliveira explica sobre a importância das convenções partidárias que começam este mês

Falta menos de 90 dias para as eleições municipais de 2024, quando a população deverá escolher prefeito, vice-prefeito e vereador. Neste momento, os pré-candidatos devem estar atentos para não descumprirem nenhuma regra e se comprometerem na disputa. O advogado da área de direito eleitoral, Davi Oliveira Costa, que atende no município de Inhapim, explica quais são as principais datas e restrições que os futuros candidatos não devem esquecer.

Desde o último sábado (6), os pré-candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas. Os agentes públicos não podem contratar shows, fazer inaugurações ou concursos. Outra data importante é 20 de julho. Neste dia, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgará o quantitativo de eleitores por município. Segundo o Tribunal, com esses dados é possível “calcular o limite de gastos e o número de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal para a prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais”.

O advogado ressalta que a regra de ouro da pré-campanha é não fazer pedido explícito de votos. Ele alerta que, além do pedido explícito, como "vote em mim", também ficam caracterizadas algumas falas como: "conto com uma oportunidade", "espero representá-los no próximo mandato". "Também é proibido na pré-campanha tudo que é proibido na campanha, como, por exemplo, publicidade por meio de outdoors. Por outro lado, é permitido se apresentar como pré-candidato, exaltar as próprias qualidades, falar sobre sua participação política na sociedade, suas ideias, seus planos", esclarece.

Impugnação
Para não ter a candidatura impugnada, o advogado aponta a importância de fazer um mapeamento da situação jurídica do pré-candidato para identificar condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade. "Por exemplo, verificar se o pré-candidato servidor público se desincompatibilizou no tempo correto para o cargo pretendido. É importantíssimo checar se o pré-candidato tem algum processo em estágio que gere inelegibilidade e se é viável obter algum efeito suspensivo, se tem quitação eleitoral, se prestou contas de campanha em candidaturas anteriores. Tudo isso para evitar surpresas desagradáveis com impugnações no registro de candidatura", detalha.

Restrições
Há cerca de três meses do dia da votação, a maioria das restrições do calendário eleitoral é direcionada aos pré-candidatos. "Nesse marco de três meses para a eleição, além da desincompatibilização, é proibido, por exemplo, que o pré-candidato compareça a inaugurações. Mas também existem limitações que atingem o eleitor, como a proibição de publicidade institucional, que de certa forma impede que o cidadão acompanhe as realizações da administração pública", aponta Davi Oliveira.

Gastos
Ainda conforme o advogado, a realização de gastos na pré-campanha deve ser modesta. No atual período é permitido, por exemplo, fazer material de divulgação intrapartidário para disputa de convenções. Em geral, na pré-campanha é possível fazer até mesmo impulsionamento de conteúdo virtual, mas desde que não extrapole um limite prudente para não configurar abuso de poder econômico, orienta o bacharel.

Convenções
A Resolução TSE nº 23.738/2024 - Calendário Eleitoral 2024, estabelece que os partidos e as federações poderão realizar suas convenções entre os dias 20 de julho e 5 de agosto deste ano, reunindo suas filiadas e seus filiados para o exame de assuntos de interesse partidário ou para a escolha de candidatas e candidatos a uma eleição e a aprovação de uma eventual coligação (união de dois ou mais partidos, a fim de disputarem eleições majoritárias).

Davi Oliveira considera a convenção partidária como um momento muito importante da pré-campanha e, devido à sua importância, a legislação permite que os partidos utilizem prédios públicos para realizá-las. "É o ato no qual o partido toma as principais decisões do processo eleitoral, como: 1) quais cargos irá disputar (prefeito e vereador; só prefeito; só vereador; nenhum); 2) se vai realizar coligação com outro(s) partido(s); 3) quem serão os candidatos e os números de disputa. Por se tratar de um ato de tanta importância, alguns requisitos devem ser observados, como a divulgação do edital informando local, data e pauta, e, no ato da convenção, deve ser feita a leitura da ata e colhida assinatura na lista de presença", alerta.
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