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Denner Franco: "Administradores corruptos devem ser punidos exemplarmente e excluídos dos serviços públicos, contudo, não basta uma mera ilegalidade para que seja configurado ato de improbidade"
Com a presença de diversas autoridades, personalidades regionais e com representação internacional, foi lançado oficialmente no Vale do Aço o livro “A (i) Retroatividade da Lei de Improbidade Administrativa. Correção de Excessos ou Retrocesso no Combate à Corrupção?” de autoria do advogado inscrito na 72ª Subseção da OAB-Ipatinga e Procurador-Geral do município de Coronel Fabriciano, Denner Franco Reis. O coquetel de lançamento ocorreu no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil de Ipatinga no dia 5 de julho.
O livro traz uma reflexão objetiva e concisa sobre a Nova Lei de Improbidade Administrativa, fornecendo elementos para o leitor refletir e concluir se a Nova Lei corrige excessos por parte dos órgãos de controle ou se representa um retrocesso no combate à corrupção.
Segundo o autor, “é de primeira necessidade combater a corrupção no Brasil, pois ela é o maior mal da vida em sociedade. Administradores corruptos devem ser punidos exemplarmente e excluídos dos serviços públicos, contudo, não basta uma mera ilegalidade para que seja configurado ato de improbidade, é necessário que esta ilegalidade seja qualificada com dolo específico de praticar finalidade ilícita, escoltado da nítida intenção de causar prejuízo ao erário ou enriquecer ilicitamente”, detalhou.
Denner acrescenta que, de igual envergadura que a corrupção assola a vida em sociedade são os excessos praticados pelos órgãos de controle. Estes excessos prejudicam gravemente a sociedade, pois o gestor com o receio de ser responsabilizado e punido por qualquer irregularidade, não tem a segurança de decidir e implementar novas políticas públicos ou colocar equipamentos públicos de relevância em favor da sociedade, não decide com medo de ser responsabilizado, fazendo somente o mais básico, assim, impede que a sociedade progrida e evolua de acordo com os anseios sociais e necessidades do momento e prospectado para o planejamento futuro da cidade”, complementou.
O Presidente da OAB Ipatinga, Gustavo Lana, destacou que o livro não apenas informa, mas também instiga o pensamento crítico, convidando o leitor a formar sua própria opinião sobre a legislação. “É uma contribuição valiosa ao debate público e uma leitura obrigatória para quem deseja estar bem informado sobre os caminhos da justiça administrativa no país”.
A advogada Camila Antunes destacou a grande expertise do autor do livro para tratar do assunto. “Ótimo livro para quem atua ou pretende atuar no Direito Público. Sua explanação foi enriquecedora e esclarecedora sobre um tema tão tormentoso no Direito”.
EntendaA Nova Lei de Improbidade Administrativa promoveu profundas alterações na Lei nº 8.429/92, estas alterações não foram somente no texto legal, o legislador alterou a forma de pensar improbidade administrativa no Brasil. O objetivo do livro lançado é fornecer subsídios seguros se com o advento da Nova Lei de Improbidade Administrativa, a Lei nº 14.230/21, com suas benéficas alterações aos administradores públicos promovidas na Lei nº 8.429/92, ocorrerá um retrocesso indesejado no combate à corrupção ou se corrigirá injustiças propiciadas por excessos por parte dos órgãos de controle que afastam boas pessoas da gestão pública e impedem o progresso da sociedade.
O tema improbidade administrativa atormenta os administradores públicos, existindo milhares de ações tramitando nos tribunais brasileiros sobre o assunto. A condenação por improbidade administrativa pode levar às penas como o ressarcimento integral ao erário, multa cível e até na suspensão dos direitos políticos e na proibição de contratar com o poder público, podendo ainda configurar inelegibilidade por até oito anos após o cumprimento da pena, impedindo o condenado de se candidatar ou ocupar cargos públicos. O livro foi publicado pela Editora Dialética e está à venda nos melhores marketplaces do Brasil.