09 de julho, de 2024 | 07:00

Livro de advogado do Vale do Aço esmiúça a Lei de Improbidade Administrativa

A (i) Retroatividade da Lei de Improbidade Administrativa. Correção de Excessos ou Retrocesso no Combate à Corrupção?, já está à venda

Divulgação
Denner Franco: Denner Franco: "Administradores corruptos devem ser punidos exemplarmente e excluídos dos serviços públicos, contudo, não basta uma mera ilegalidade para que seja configurado ato de improbidade"

Com a presença de diversas autoridades, personalidades regionais e com representação internacional, foi lançado oficialmente no Vale do Aço o livro “A (i) Retroatividade da Lei de Improbidade Administrativa. Correção de Excessos ou Retrocesso no Combate à Corrupção?” de autoria do advogado inscrito na 72ª Subseção da OAB-Ipatinga e Procurador-Geral do município de Coronel Fabriciano, Denner Franco Reis. O coquetel de lançamento ocorreu no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil de Ipatinga no dia 5 de julho.

O livro traz uma reflexão objetiva e concisa sobre a Nova Lei de Improbidade Administrativa, fornecendo elementos para o leitor refletir e concluir se a Nova Lei corrige excessos por parte dos órgãos de controle ou se representa um retrocesso no combate à corrupção.

Segundo o autor, “é de primeira necessidade combater a corrupção no Brasil, pois ela é o maior mal da vida em sociedade. Administradores corruptos devem ser punidos exemplarmente e excluídos dos serviços públicos, contudo, não basta uma mera ilegalidade para que seja configurado ato de improbidade, é necessário que esta ilegalidade seja qualificada com dolo específico de praticar finalidade ilícita, escoltado da nítida intenção de causar prejuízo ao erário ou enriquecer ilicitamente”, detalhou.

Denner acrescenta que, de igual envergadura que a corrupção assola a vida em sociedade são os excessos praticados pelos órgãos de controle. Estes excessos prejudicam gravemente a sociedade, pois o gestor com o receio de ser responsabilizado e punido por qualquer irregularidade, não tem a segurança de decidir e implementar novas políticas públicos ou colocar equipamentos públicos de relevância em favor da sociedade, não decide com medo de ser responsabilizado, fazendo somente o mais básico, assim, impede que a sociedade progrida e evolua de acordo com os anseios sociais e necessidades do momento e prospectado para o planejamento futuro da cidade”, complementou.

O Presidente da OAB Ipatinga, Gustavo Lana, destacou que o livro não apenas informa, mas também instiga o pensamento crítico, convidando o leitor a formar sua própria opinião sobre a legislação. “É uma contribuição valiosa ao debate público e uma leitura obrigatória para quem deseja estar bem informado sobre os caminhos da justiça administrativa no país”.

A advogada Camila Antunes destacou a grande expertise do autor do livro para tratar do assunto. “Ótimo livro para quem atua ou pretende atuar no Direito Público. Sua explanação foi enriquecedora e esclarecedora sobre um tema tão tormentoso no Direito”.

Entenda
A Nova Lei de Improbidade Administrativa promoveu profundas alterações na Lei nº 8.429/92, estas alterações não foram somente no texto legal, o legislador alterou a forma de pensar improbidade administrativa no Brasil. O objetivo do livro lançado é fornecer subsídios seguros se com o advento da Nova Lei de Improbidade Administrativa, a Lei nº 14.230/21, com suas benéficas alterações aos administradores públicos promovidas na Lei nº 8.429/92, ocorrerá um retrocesso indesejado no combate à corrupção ou se corrigirá injustiças propiciadas por excessos por parte dos órgãos de controle que afastam boas pessoas da gestão pública e impedem o progresso da sociedade.

O tema improbidade administrativa atormenta os administradores públicos, existindo milhares de ações tramitando nos tribunais brasileiros sobre o assunto. A condenação por improbidade administrativa pode levar às penas como o ressarcimento integral ao erário, multa cível e até na suspensão dos direitos políticos e na proibição de contratar com o poder público, podendo ainda configurar inelegibilidade por até oito anos após o cumprimento da pena, impedindo o condenado de se candidatar ou ocupar cargos públicos. O livro foi publicado pela Editora Dialética e está à venda nos melhores marketplaces do Brasil.
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Comentários

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Gildázio Garcia Vitor

10 de julho, 2024 | 06:37

“Ontem, no comentário que fiz, esqueci-me de parabenizar o autor do livro, que, para mim, não existe nenhuma obra mais importante que o ser humano possa realizar.
Portanto, parabéns Dr. Denner
pelo lançamento de seu livro, que irei adquirir para presentear a minha filha, Bacharel em Direito pela UFJF-GV!
Espero que outros livros sobre outros temas do Direito, e até da Poesia, sejam escritos por vossa excelência.
Sucesso sempre!

*Obrigado pela dica Sr. Márcio Berto.”

Marcio Berto Alexandrino de Oliveira

09 de julho, 2024 | 21:09

“Uma obra de grande importância para os administrativistas.
Meus parabéns Dr Denner Franco Reis”

Gildázio Garcia Vitor

09 de julho, 2024 | 12:58

“Este Advogado-Escritor, por acaso, é filho do ex-Prefeito Geraldo dos Reis Neves, de Ipaba? Se for, isso explica, em parte, o comentário do Sr. Dura Realidade.”

Mairon Pio

09 de julho, 2024 | 11:52

“Uma grande obra escrita por um competentíssimo profissional.

Dr. Denner Franco é uma referência do Direito Público.

Um municipalista de corpo e alma!

A lei de improbidade administrativa é um marco significativo para o combate da corrupção sistemática entre o Poder Público e as entidades privadas, punindo o agente público que age de forma ímproba ao exercer a sua função dentro da Administração Pública.”

Camila

09 de julho, 2024 | 10:18

“Um dos temas centrais tratados livro cuida exatamente dos excessos praticados por parte dos órgãos de controle, bem como sobre a necessidade de conduzir esses processos com justiça e equilíbrio.
Entendo que críticas anônimas podem ser desafiadoras para o autor, uma vez que a falta de contexto e de um canal direto de comunicação pode dificultar a compreensão adequada dos pontos levantados. Esconder no anonimato demonstra a falta de zelo com o assunto.”

Pedro

09 de julho, 2024 | 08:02

“É fundamental que todo cidadão esteja atento e consciente em relação à improbidade administrativa, um grave problema que afeta a gestão pública e a sociedade como um todo. A improbidade administrativa caracteriza-se por atos ilegais, desonestos ou antiéticos praticados por agentes públicos no exercício de suas funções, causando prejuízos aos cofres públicos e comprometendo a qualidade dos serviços prestados à população.

Os cidadãos devem estar atentos aos sinais de irregularidades na administração pública, tais como desvios de recursos, nepotismo, favorecimento indevido, fraudes em licitações e outras condutas que violem os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade. É importante denunciar tais práticas aos órgãos competentes, como o Ministério Público e os órgãos de controle, para que sejam investigadas e punidas de acordo com a lei.

A participação ativa da sociedade na fiscalização dos atos dos agentes públicos é essencial para combater a corrupção e garantir a transparência e a probidade na gestão dos recursos públicos. Os cidadãos têm o poder e o dever de cobrar a atuação íntegra e responsável dos governantes, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e democrática.

Portanto, é importante que cada cidadão esteja informado sobre seus direitos e deveres, acompanhe de perto as ações dos gestores públicos e denuncie qualquer indício de improbidade administrativa. Somente com a participação ativa e vigilante da sociedade será possível promover uma cultura de integridade e ética na administração pública, combatendo efetivamente a corrupção e garantindo o bem-estar coletivo.”

Dura Realidade

09 de julho, 2024 | 07:42

“Seria cômico, se não fosse trágico. Consultando o site o TJMG, verifica-se que o douto advogado responde a três ações civis por improbidade administrativa. A bem da verdade, presumivelmente inocente até prova em contrário. Como ele bem disse no lançamento de sua obra "é de primeira necessidade combater a corrupção no Brasil."”

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