12 de julho, de 2024 | 13:00
Hiperjudicialização da saúde no Brasil: Gargalos e soluções
Natália Soriani *
A hiperjudicialização da saúde no Brasil é um fenômeno crescente que tem gerado preocupações significativas no sistema Judiciário. Atualmente, tramitam pelos tribunais brasileiros cerca de 600 mil ações relacionadas aos problemas que os brasileiros enfrentam como setor de saúde. A falta de acesso e de informações, além do grave problema de atendimento ao paciente na área pública e privada no país, refletem no alto número de processos.Os principais gargalos identificados no sistema de judiciário, no tocante às ações de saúde, incluem a falta de uniformidade nas decisões judiciais, a ausência de critérios técnicos específicos para embasar sentenças e a sobrecarga dos tribunais. A falta de padronização nas decisões resulta em insegurança jurídica, onde casos semelhantes podem receber tratamentos distintos, causando desigualdades e injustiças. Além disso, a ausência de diretrizes técnicas claras faz com que muitos juízes, sem o devido conhecimento especializado, baseiem suas decisões em laudos e pareceres muitas vezes contraditórios, o que só aumenta a incerteza e a morosidade no julgamento dos processos.
Outro ponto crítico é a ineficiência no manejo das demandas repetitivas, que abarrotam os tribunais com casos similares e que poderiam ser resolvidos de forma mais célere através de mecanismos de resolução coletiva de litígios. A falta de uma estrutura adequada para tratar estas demandas em massa contribui para a morosidade processual e para o acúmulo de processos não solucionados. A falta de investimento em tecnologias e sistemas de informação que poderiam otimizar a gestão processual também é um fator que agrava a situação.
Além disso, contribuem para a hiperjudicialização da saúde a insuficiência de políticas públicas eficazes, a falta de clareza na regulamentação dos serviços de saúde e a demora na prestação dos serviços pelo Sistema Único de Saúde (SUS). E, ainda, a atuação das operadoras de planos de saúde, que muitas vezes negam ou restringem procedimentos e tratamentos, também impulsiona o aumento do número de ações judiciais.
Tramitam nos tribunais cerca de 600 mil ações relacionadas aos problemas que os brasileiros enfrentam como setor de saúde”
Entre os temas mais recorrentes nas ações judiciais sobre saúde, destacam-se: Fornecimento de Medicamentos e Tratamentos; Internações e Procedimentos Cirúrgicos; As controvérsias em torno das coberturas obrigatórias, reajustes abusivos e negativas.
Como solução, é essencial estabelecer protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas que orientem a prática médica e a cobertura de tratamentos e medicamentos tanto no SUS quanto nos planos de saúde pode trazer maior segurança jurídica e reduzir a necessidade de judicialização.
Outro ponto fundamental é o aperfeiçoamento da regulação e fiscalização. Uma regulação mais clara e rigorosa por parte da ANS, aliada a uma fiscalização efetiva, pode coibir práticas abusivas das operadoras de planos de saúde e garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados sem necessidade de intervenção judicial.
Pelo lado do sistema judiciário também são necessárias algumas mudanças e investimento. É essencial promover a capacitação constante dos magistrados e técnicos do Judiciário em matérias técnicas de saúde pode auxiliar na tomada de decisões mais fundamentadas e eficazes, reduzindo a necessidade de perícias e prolongamento dos processos. E aliado a está capacitação deve-se implementar sistemas de informatização e integração de dados entre os diferentes órgãos do sistema de saúde e o Judiciário pode agilizar o acesso às informações necessárias para a tomada de decisões e reduzir a carga processual.
Em suma, a hiperjudicialização da saúde no Brasil é um desafio complexo que demanda soluções multidimensionais. A conjunção de esforços entre o Judiciário, Executivo, Legislativo e as partes interessadas é fundamental para criar um sistema de saúde mais eficiente, justo e menos dependente da intervenção judicial.
* Especialista em Direito da Saúde e sócia do escritório Natália Soriani Advocacia
Obs: Artigos assinados não reproduzem, necessariamente, a opinião do jornal Diário do Aço
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