18 de julho, de 2024 | 08:30
Prazo para promover convenções partidárias começa neste sábado
Arquivo pessoal
Advogado Yuran Quintão Castro explica sobre as principais diferenças entre coligação e federação

Tem início a partir deste sábado (20), e vai até o dia 5 de agosto, o prazo para que partidos políticos e federações façam as convenções partidárias para deliberar sobre a formação ou não de coligações e escolher os candidatos que disputarão os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições Municipais de 2024. O período é determinado no calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O mestre, doutorando e advogado em Direito Público, Yuran Quintão Castro, esclarece que as convenções partidárias são reuniões dos partidos e federações com seus filiados para escolherem os candidatos que irão concorrer ao pleito eleitoral deste ano para os cargos de vereador, prefeito e vice. "Além disso, delibera-se sobre o estabelecimento de coligações, que somente podem ocorrer em relação ao pleito majoritário (prefeito e vice)", completa.
Conforme dados do TSE, com a participação de filiados da legenda, as convenções partidárias podem ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido. É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir a estrutura interna, a organização e o funcionamento do evento. No entanto, todas as decisões tomadas na ocasião precisam ser registradas em uma ata, que deve ser apresentada para efetuar o registro de candidatura.
Federações partidárias
As federações são reuniões de partidos políticos que devem atuar como se fossem uma única agremiação partidária por, pelo menos, quatro anos, desde o momento em que oficialmente foram constituídas, como também explica Yuran Quintão. "Elas ocorrem tanto para o pleito proporcional quanto para o majoritário, ou seja, a escolha da lista dos candidatos ao cargo de vereador, prefeito e vice deve ocorrer conforme o estatuto das federações constituídas", detalha.
Coligações partidárias
As coligações são a união de dois ou mais partidos para apresentar, de maneira conjunta, os candidatos em uma determinada eleição e valem apenas para os pleitos majoritários. No caso das Eleições Municipais de 2024, serão permitidas apenas para o cargo de prefeito. "Estas, por sua vez, possuem uma diferença fundamental em relação às federações, qual seja, não têm a obrigatoriedade de permanecer como um bloco partidário único por um prazo mínimo. Assim, os partidos coligados podem se alinhar para esse fim somente para o pleito que se aproxima e depois desfazer tal aliança", completa Yuran Quintão.
Pré-campanha
O advogado lembra que ainda estamos em período de pré-campanha, sendo assim, não é permitido ao candidato pedir voto, tanto diretamente (pedido explícito de voto) quanto indiretamente (pedido implícito de voto), tendo em vista que a campanha eleitoral apenas se inicia em 16/8. "Desse modo, cabe ao pré-candidato, por exemplo, exaltar as suas qualidades pessoais, manifestar opiniões sobre a realidade municipal (sem prejudicar a imagem de possíveis adversários políticos) e sugerir melhorias em políticas públicas", orienta.
Número do candidato
Durante as convenções será sorteado o número com o qual cada candidato irá concorrer (identificação numérica). Aos partidos políticos fica garantido o direito de manter os números concedidos à sua legenda na eleição anterior e aos candidatos o direito de manter os números que lhes foram atribuídos na eleição anterior para o mesmo cargo.
Após a definição das candidaturas nas convenções partidárias, as agremiações têm até o dia 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
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Glauber Machado
19 de julho, 2024 | 08:23E que comecem os jogos...
Infelizmente, com essas pré-candidaturas apresentadas até o momento, quem sempre sai perdendo é o povo, porque depois de uma vez eleito, o executivo e o legislativo passam a atender a vontade dos poderosos, daqueles que financiaram suas campanhas, eleições burguesas servem apenas pra isso.”