17 de julho, de 2024 | 17:13

A pedido do MPMG, Justiça determina que conteúdos íntimos de vítima sejam retirados de processo

Arquivo DA
O conteúdo foi juntado aos autos pela defesa do adolescente acusado pelo ato, supostamente praticado em 2023, no município de Timóteo, no Vale do AçoO conteúdo foi juntado aos autos pela defesa do adolescente acusado pelo ato, supostamente praticado em 2023, no município de Timóteo, no Vale do Aço

Ministério Público de Minas Gerais
Atendendo a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que fotografias e vídeos íntimos de uma garota sejam retirados do processo em que ela é figura como vítima de ato infracional equiparado ao crime de estupro. O conteúdo foi juntado aos autos pela defesa do adolescente acusado pelo ato, supostamente praticado em 2023, no município de Timóteo, no Vale do Aço. O procedimento tramita sob sigilo.

De acordo com a Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes de Timóteo, a defesa juntada aos autos confere o entendimento de que fotografias, vídeos e conversas íntimas da vítima, menor de idade, dão ao adolescente permissão para violar o corpo e a dignidade sexual dela. “É vil e absurdo admitir-se em um contexto judicial processual ações típicas de raízes machistas, inconcebíveis na atualidade”, afirma o promotor de Justiça Marcelo Magno Ferreira e Silva no agravo de instrumento interposto.

Ao julgar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal apresentado pela Promotoria, a 9ª Câmara Criminal Especializada em Violência Doméstica, Atos Infracionais do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e Agravos à Execução Penal determinou, além da exclusão do conteúdo pornográfico do processo, a intimação do advogado do adolescente para retificar a peça processual de resposta à acusação, retirando dela, igualmente, conteúdos íntimos de imagens e conversas da vítima.

Conforme o TJMG, ao expor fotografias e vídeos íntimos da garota, a defesa utilizou estratégia que desqualifica e revitimiza a ofendida, de modo ostensivo e inconstitucional, “objetivando a sua culpabilização por meio da experiência sexual e vida pregressa”. A conduta, segundo a decisão, deve ser vedada, nos termos do julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.107.

A relatora do processo, desembargadora Valéria Rodrigues, ainda lembrou que é dever das partes envolvidas no processo, assim como de seus procuradores, atuarem com urbanidade, boa fé e lealdade processual, zelando, sobretudo em crimes contra a dignidade sexual, pela proteção da integridade física e psicológica da vítima.

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Comentários

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Viewer

18 de julho, 2024 | 08:29

“O plantio é opcional, mas a colheita é obrigatória.”

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