29 de julho, de 2024 | 15:11

CSN descumpre prazo judicial para venda de ações da Usiminas e gera preocupações no mercado siderúrgico

Divulgação
A CSN mantém ações na Usiminas há uma década, contrariando um acordo firmado com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em 2014A CSN mantém ações na Usiminas há uma década, contrariando um acordo firmado com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em 2014

O descumprimento de prazo judicial pela Companhia Siderúrgica Nacional CSN na venda de ações da Usiminas, sua concorrente direta no setor siderúrgico, vem à tona após a recente decisão judicial, que ordena à CSN a reduzir sua participação acionária na Usiminas de 12,9% para menos de 5% do capital social, anulando a determinação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que mantinha a obrigação de venda das ações, mas tirava o prazo.

A CSN mantém ações na Usiminas há uma década, contrariando um acordo firmado com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em 2014, que determinava a venda dessas ações até 2019. O descumprimento recorrente das determinações administrativas e judiciais, incluindo a decisão de vender as ações até 10 de julho, reflete uma insegurança jurídica que pode afetar negativamente os investimentos no país.

Historicamente, a CSN adquiriu ações da Usiminas de forma ilegal até 2011, com o objetivo de realizar uma oferta hostil, chegando a deter mais de 16% de participação. Apesar das diversas oportunidades de venda, com as ações atingindo R$ 25 em 2021, a CSN optou por manter sua participação, visando prejudicar sua principal concorrente e beneficiar-se de preços mais altos ao consumidor.

A tentativa da CSN de impedir o aumento de capital da Usiminas em 2016, crucial para a recuperação da siderúrgica mineira, é um exemplo de suas estratégias para enfraquecer a concorrência. Essa postura contradiz o princípio de que determinações judiciais devem ser cumpridas, demonstrando um desrespeito às normas administrativas e judiciais ao longo dos últimos dez anos.

A manutenção da participação societária em uma empresa rival não apenas prejudica a concorrência, mas também pode criar um precedente perigoso, trazendo prejuízos ao mercado.

Este caso ressalta a importância de garantir práticas comerciais para preservar a integridade competitiva do mercado siderúrgico brasileiro.

Procurada pela reportagem, a Usiminas manifestou-se apenas por meio de Fato Relevante, que já tinha sido divulgado ao mercado e cuja íntegra está abaixo.

Fato relevante
Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. – USIMINAS (“Usiminas” ou “Companhia”) vem pelo presente, tendo em vista a notícia divulgada em 26.07.2024 pela Folha Online - SP, confirmar a existência de decisão, no âmbito de ação judicial atualmente em curso e que corre em segredo de justiça, que determinou à Companhia Siderúrgica Nacional – CSN reduzir sua participação na Usiminas de 12,9% para menos de 5% do capital social, por meio da alienação de ações, na forma do Termo de Compromisso de Desempenho – TCD celebrado em 2014 entre a CSN e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade.

A esse respeito, a Companhia confirma ainda a informação constante da referida notícia, no sentido de que houve o decurso do prazo estipulado pelo juízo para a alienação das ações, sem que a CSN tenha cumprido tal decisão judicial.
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