02 de agosto, de 2024 | 11:00
Planos de saúde e a análise sobre o crescimento no número de procedimentos
Natália Soriani*
Recentemente, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou dados alarmantes sobre o número de procedimentos médicos realizados por planos de saúde em 2023. Foram contabilizados 1,9 bilhão de procedimentos, o que representa um aumento de 7,4% em relação ao ano de 2022. Estes números são significativos não apenas do ponto de vista quantitativo, mas também qualitativo, uma vez que revelam a crescente demanda e a possível sobrecarga do sistema de saúde suplementar no Brasil.Na lista dos procedimentos mais procurados estão as consultas médicas, com 275,3 milhões realizadas em 2023, seguidas por procedimentos odontológicos (196,2 milhões) e internações (9,2 milhões). Além disso, houve um aumento notável nas terapias realizadas por fisioterapeutas, fonoaudiólogos e psicólogos, totalizando 79,9 milhões de sessões, um aumento de 19,7% em relação ao ano anterior.
Esses dados são fundamentais para entender a dinâmica do setor e as necessidades dos beneficiários de planos de saúde. O Mapa Assistencial da Saúde Suplementar, que compila essas informações, é uma ferramenta essencial utilizada pela ANS para justificar os reajustes anuais dos planos de saúde. Nesse contexto, é importante ponderar alguns aspectos jurídicos.
Primeiramente, a Lei nº 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, estabelece normas claras sobre a atuação das operadoras e a proteção dos beneficiários. Este arcabouço normativo busca garantir a transparência, a qualidade do atendimento e a viabilidade econômica dos planos de saúde.
Como reguladora do setor, a ANS tem a responsabilidade de fiscalizar e garantir que os reajustes anuais sejam justos e compatíveis com a variação dos custos assistenciais. A Resolução Normativa nº 309/2012, que trata das informações periódicas que as operadoras devem fornecer à ANS, incluindo o Mapa Assistencial, é uma ferramenta crucial nesse processo. Esse monitoramento constante é essencial para identificar tendências e necessidades emergentes, garantindo que os beneficiários recebam a devida assistência.
Na lista dos procedimentos mais procurados estão as consultas médicas, com 275,3 milhões realizadas”
Contudo, a elevada demanda por procedimentos médicos também levanta dúvidas sobre a capacidade das operadoras de atenderem a todos com a qualidade necessária. A Resolução Normativa nº 259/2011, por exemplo, estabelece prazos máximos para o atendimento dos beneficiários pelos planos de saúde, visando evitar demoras excessivas que possam comprometer a saúde dos usuários.
O aumento de 7,4% no número de procedimentos entre 2022 e 2023 pode ser interpretado de várias maneiras. Pode indicar uma maior conscientização da população sobre a importância dos cuidados com a saúde, mas também pode refletir deficiências no atendimento básico que empurram a demanda para os planos de saúde suplementares.
Do ponto de vista jurídico, é crucial observar a necessidade de um equilíbrio entre a capacidade financeira das operadoras, os direitos dos consumidores e a qualidade do serviço prestado. A recente decisão da ANS de permitir reajustes nos planos de saúde deve ser vista à luz desses novos dados, para garantir que não haja abusos e que os beneficiários não sejam onerados de forma injusta.
Portanto, os dados apresentados pela ANS no Mapa Assistencial da Saúde Suplementar devem ser analisados com atenção por advogados e operadores do direito. Eles destacam a necessidade de uma regulação eficaz, que proteja os direitos dos consumidores enquanto assegura a sustentabilidade do sistema de saúde suplementar no Brasil. É essencial que as operadoras sejam transparentes e adotem práticas responsáveis em seus reajustes, garantindo assim o equilíbrio necessário entre oferta, demanda e qualidade dos serviços oferecidos. A saúde dos beneficiários e a sustentabilidade econômica das operadoras devem ser preservadas.
* Especialista em Direito da Saúde e sócia do escritório Natália Soriani Advocacia
Obs: Artigos assinados não reproduzem, necessariamente, a opinião do jornal Diário do Aço
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