04 de agosto, de 2024 | 08:00

Medo da Reforma Tributária faz doações de imóveis crescerem 17% em Minas Gerais

Projeto prevê que alíquota de imposto passará a ser progressiva de acordo com o valor do patrimônio

Débora Anício
A escritura de doação pode ser feita de forma presencial, em qualquer Cartório de Notas ou de forma on-line pela plataforma e-Notariado A escritura de doação pode ser feita de forma presencial, em qualquer Cartório de Notas ou de forma on-line pela plataforma e-Notariado

Aprovado em dezembro do ano passado, o texto base da Reforma Tributária começa a trazer consequências práticas na vida do brasileiro, preocupado com as discussões em torno da regulamentação da matéria recém-aprovada pela Câmara dos Deputados e atualmente em discussão no Senado Federal. Em 2023, ano em que o assunto ganhou destaque durante os debates no Congresso Nacional, os Cartórios de Notas de Minas Gerais registraram um aumento de 17,8% no número de doações de imóveis em relação a 2022.

Segundo levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG), entidade que reúne todos os Cartórios de Notas do estado, responsáveis pela prática dos atos de doação, compra e venda, inventários, testamentos, entre outros, foram feitas 17.398 escrituras públicas de doação em 2023, frente a 14.771 no ano anterior, número que deve ser ainda maior em 2024, em razão da possibilidade de aumento progressivo nos impostos sobre transmissão de bens imobiliários.

“Com o avanço das discussões sobre a Reforma Tributária e a possibilidade de alíquotas progressivas no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), é compreensível o aumento das doações de imóveis em Minas Gerais. Essa tendência reflete a preocupação dos cidadãos em minimizar impactos futuros e otimizar a transmissão de bens. Incentivamos o planejamento sucessório cuidadoso e o uso das ferramentas jurídicas disponíveis, como as escrituras públicas de doação, para garantir que a transição de patrimônio seja feita de forma segura e eficiente, evitando surpresas e complicações fiscais", explica Victor Moraes, presidente do CNB/MG.

Segundo o texto aprovado pelo Parlamento, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide quando ocorre a transmissão de bens e direitos em decorrência de herança ou doação, passará a ter alíquota progressiva de acordo com o valor do patrimônio. A nova regra afetará diretamente 10 Estados brasileiros – AL, AP, AM, ES, MS, MG, PR, RN, RR e SP - que possuem alíquota fixa e deverão aprovar leis para se adequar à nova regulamentação federal. Em Minas a alíquota é de 5% por morte ou por doação.

No entanto há propostas em tramitação no Congresso Nacional que visam elevar o imposto ao percentual de 16% a até 20%, o que também afetaria as demais 17 unidades da Federação, que já trabalham com o conceito da progressividade da tributação em relação ao tamanho do patrimônio a ser transmitido, quanto maior, maior a alíquota.

Outra mudança que impactará as transmissões prevê que o imposto deverá, obrigatoriamente, ser recolhido no local de residência do falecido, no caso de inventários, ou no local de residência do doador, no caso das doações em vida, impossibilitando o herdeiro de indicar o local de abertura do inventário na transmissão dos bens, ação que permitia a busca por Estados onde as taxas eram menores.

Como fazer?
A escritura de doação pode ser feita de forma presencial, em qualquer Cartório de Notas ou de forma on-line pela plataforma e-Notariado, sendo obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários-mínimos. Devem ser apresentados os documentos pessoais dos envolvidos e dos imóveis a serem doados. Na doação com reserva de usufruto transmite-se somente a nua-propriedade para o donatário, sendo que o usufruto fica reservado ao doador. Isso significa que o doador tem o direito permanecer no uso e no gozo do imóvel pelo prazo estipulado, que pode ser vitalício.

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