13 de agosto, de 2024 | 12:00

Responsabilidade civil e investigação em acidentes aéreos: uma análise técnica e jurídica

Léo Rosenbaum*

O recente acidente aéreo ocorrido em Vinhedo, no interior de São Paulo, que resultou em vítimas fatais, evidencia a importância de compreender a responsabilidade civil das companhias aéreas e as implicações jurídicas decorrentes de tais tragédias. Este artigo visa esclarecer os principais aspectos legais envolvidos, baseando-se em regulamentações, jurisprudência e nas etapas de investigação necessárias em eventos dessa natureza.

1. Responsabilidade civil das companhias aéreas
A responsabilidade civil das companhias aéreas em caso de acidente é amplamente regulada por diferentes diplomas legais, entre eles o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, neste caso, a companhia aérea, pelos danos causados aos consumidores, independentemente de culpa (art. 14, CDC). O Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei n.º 7.565/1986) também trata da responsabilidade do transportador, especificando que ele deve indenizar os danos decorrentes de morte ou lesão dos passageiros (art. 256, CBA).

2. Regulamentação da ANAC e normas internacionais
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) regulamenta diversos aspectos da aviação civil, incluindo os padrões de segurança e a responsabilidade das companhias aéreas. Em casos de acidentes, as investigações conduzidas seguem normas rigorosas para apurar as causas e determinar responsabilidades. A Resolução ANAC n.º 400/2016 detalha os direitos dos passageiros e as obrigações das companhias em situações de sinistros.

Em âmbito internacional, a Convenção de Varsóvia e a Convenção de Montreal estabelecem normas para o transporte aéreo internacional, incluindo limitações de responsabilidade e procedimentos para compensação de vítimas e familiares. Contudo, no Brasil, essas limitações podem ser afastadas em favor das disposições mais protetivas do CDC.

3. Jurisprudência e conflito de normas
A jurisprudência brasileira tem evoluído para reconhecer a primazia do CDC sobre normas internacionais, como a Convenção de Varsóvia, no que tange à responsabilidade civil e valores de indenização. Um exemplo é o acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial n.º 1.540.952/RJ, onde se reafirma a aplicabilidade do CDC em casos de acidentes aéreos com vítimas.

4. Investigação criminal e perícia técnica
A investigação de acidentes aéreos no Brasil é conduzida pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA), que atua sob a égide do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIPAER). Essa investigação visa identificar as causas do acidente para prevenir futuros incidentes, e não para atribuir culpabilidade criminal.

No entanto, paralelamente, a Polícia Federal e o Ministério Público podem conduzir investigações criminais para apurar eventuais responsabilidades penais. A Lei n.º 12.970/2014 assegura que as informações coletadas pelo CENIPA são sigilosas, mas podem ser compartilhadas com autoridades judiciais mediante solicitação. A apreensão e análise da caixa-preta da aeronave são etapas cruciais tanto na investigação civil quanto na criminal, fornecendo dados essenciais sobre o desempenho da aeronave e a conduta da tripulação antes do acidente.

5. Direito de regresso e ações judiciais
A companhia aérea, após indenizar as vítimas e seus familiares, pode exercer o direito de regresso, buscando ressarcimento de terceiros que possam ter contribuído para o acidente, como fabricantes de peças, empresas de manutenção ou prestadores de serviços de controle de tráfego aéreo. A correta atribuição de responsabilidade depende de uma análise detalhada das causas do acidente, frequentemente embasada nos dados fornecidos pela caixa-preta e nos relatórios periciais.

Conclusão
O trágico acidente aéreo em Vinhedo destaca a importância de uma abordagem jurídica robusta e técnica para lidar com as complexidades da responsabilidade civil das companhias aéreas. As regulamentações da ANAC, junto com o CDC e o CBA, fornecem um arcabouço legal que visa garantir justiça para as vítimas e a responsabilização adequada dos envolvidos. A condução de investigações técnicas e criminais é essencial para a elucidação das causas e para a efetiva aplicação da justiça.

Este artigo busca oferecer uma visão abrangente e técnica sobre o tema, contribuindo para o entendimento das responsabilidades e direitos envolvidos em acidentes aéreos.

*Sócio do Rosenbaum Advogados, escritório especializado em direito do passageiro aéreo.

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Comentários

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Tião Aranha

13 de agosto, 2024 | 13:56

“Deveria haver um maior acompanhamento do governo no que tange a manutenção e de idade de uso das aeronaves, de vez que isso não cabe aos pilotos, e nem tampouco aos usuários. Muitos dos boatos que surgem na mídia vem daqueles que querem uma boa indenização. Isso tb é normal?
Rs.”

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