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15 de agosto, de 2024 | 08:01

Pedidos de registros de candidaturas devem ser enviados até esta quinta-feira

Bruna Lage
Os pedidos costumam ser enviados em cima do prazo, conforme explica chefe do cartórioOs pedidos costumam ser enviados em cima do prazo, conforme explica chefe do cartório

Termina nesta quinta-feira (15) o prazo para que os partidos políticos apresentem à Justiça Eleitoral os registros de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições Municipais de 2024. A votação ocorre no dia 6 de outubro.

Para que possam disputar as eleições os candidatos devem ter sido escolhidos em convenções partidárias, cujo prazo de realização ocorreu entre 20 de julho e 5 de agosto. Além disso, devem cumprir as condições de elegibilidade e não se enquadrar em qualquer das causas de inelegibilidade previstas em lei.

O chefe do cartório da 97ª Zona Eleitoral Coronel Fabriciano, Arnaldo Brasileiro, pontua que, tradicionalmente, os candidatos e partidos políticos deixam pra última hora esse pedido de registo junto à Justiça Eleitoral.

“Infelizmente, por deixarem pra última hora, sempre ocorrem os famosos erros de digitação, a exemplo dos nomes, data de nascimento. Às vezes falta uma certidão, mas isso tudo pode ser resolvido durante o processo de julgamento do pedido de registro de candidatura”, salienta.

Regras para as vagas
Arnaldo lembra que cada partido pode lançar, para o Legislativo, 100% do número das cadeiras existentes, mais uma. “No caso de Coronel Fabriciano, por exemplo, temos 17 vagas para vereador e então cada partido pode lançar 18 candidatos. Se por ventura não lançarem a quantidade máxima até o dia 15 de agosto, têm até o dia 6 de setembro pra completar essas vagas. E também existe a possibilidade, no caso de renúncia ou falecimento, de fazer a substituição, até o dia 16 de setembro”, pontuou Brasileiro.

Propaganda
A propaganda eleitoral tem início nesta sexta-feira (16), com a apresentação aos eleitores das ideias e propostas defendidas por candidatos que concorrerão às Eleições Municipais.

A publicidade que busca conquistar votos do eleitorado é disciplinada pela Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e passou a vigorar com novo texto após a aprovação da Resolução nº 23.732/2024. Entre as novidades estão a proibição de deepfakes e o aviso obrigatório de uso de inteligência artificial nos conteúdos divulgados.
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Comentários

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Robson

15 de agosto, 2024 | 08:24

“Vai começar o período do "tapinha" nas costas ou seja a ressurreição dos que estavam desaparecido! Podem vir quente que eu tô fervendo!”

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