20 de agosto, de 2024 | 08:30
Eleições Municipais: 934 candidaturas a vereador na RMVA
Ipatinga terá a disputa com média de 17,4 candidatos por vaga; em Coronel Fabriciano, são 14; assim como em Timóteo
O Sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TRE-MG) mostra que, em Minas Gerais, 72.253 pessoas pediram o registro de candidaturas às eleições de 6 de outubro próximo. Elas vão disputar 853 vagas a prefeitos e vice-prefeitos e 8.528 vagas a vereador.
Em relação ao Legislativo especificamente, 67.568 irão concorrer a uma cadeira, em todo estado. Nas cidades da Região Metropolitana do Vale do Aço (RMVA), 934 pessoas pretendem se tornar parlamentares.
Em Ipatinga, foram registrados 340 candidatos; em Coronel Fabriciano, 238; Timóteo tem 210; e Santana do Paraíso 146.
População
Ipatinga possui, segundo dados de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), 227.731 habitantes; Fabriciano tem 104.736; em Timóteo a população chega a 81.579; enquanto Paraíso tem 44.800 moradores.
Cadeiras em disputa
Apesar da quantidade de interessados em legislar, as vagas nas Câmaras não são muitas, proporcionalmente ao número de pretendentes. Em Ipatinga, são 19 cadeiras; Fabriciano tem 17 vereadores; o Legislativo de Timóteo é composto por 15 vereadores; e Paraíso tem 11.
Considerando o número de candidatos por cadeiras à disposição, Ipatinga tem a média de 17,8 pessoas disputando uma vaga; Fabriciano, 14 concorrentes; Timóteo, 14 e Paraíso 13,2, pessoas por cadeira.
Ipatinga
Nos municípios entre 120 mil até 160 mil habitantes, a previsão é de 19 vereadores, como ocorre em Ipatinga. Já nas cidades com mais de 160 mil e de até 300 mil habitantes, podem ser eleitos 21 representantes, o que não foi adotado no Legislativo ipatinguense até o momento, embora a legislação permita.
A página dos candidatos no sistema do DivulgaCand apresenta informações sobre a tramitação do requerimento de registro das candidaturas, a declaração de bens, entre outros dados. Também mostra informações sobre as receitas e despesas de campanha (à medida que elas forem registradas no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais).
Julgamento
Cada pedido de registro de candidatura será julgado por uma juíza ou juiz eleitoral do município em que o cidadão se registrou como candidato. Caberá à Justiça Eleitoral verificar se a pessoa cumpre os requisitos de candidatura e se incide ou não em alguma situação de inelegibilidade. Esses julgamentos têm que ser concluídos até o dia 16 de setembro.
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Pazzo
21 de agosto, 2024 | 07:02Carol seja vc o diferencial, coloque seu nome a disposição e nos representa”
Carol
20 de agosto, 2024 | 19:45Trabalhar ninguém quer, agora viver as custas do dinheiro público é fácil.”