21 de agosto, de 2024 | 11:00
Coligação liderada por Joãozinho Hemétrio pede imediata impugnação de candidatura de Pietro Chaves
Pedido se baseia em condenações passadas do ex-prefeito na esfera da Justiça Federal
Divulgação
Os bastidores jurídicos da eleição municipal de 6 de outubro próximo estão agitados em Belo Oriente
Os bastidores jurídicos da eleição municipal de 6 de outubro próximo estão agitados em Belo OrienteOs bastidores jurídicos da eleição municipal de 6 de outubro próximo estão agitados em Belo Oriente. Documento assinado pela coligação Belo Oriente Sempre em Frente”, liderada pelo candidato a prefeito Joãozinho Hemétrio (PSDB), ingressou com pedido de impugnação da candidatura de Pietro Chaves (Republicanos), da Coligação Juntos Por Belo Oriente”.
O documento foi enviado à 176º Zona Eleitoral da Comarca de Mesquita, no último dia 15, sob alegação de irregularidades na situação legal do candidato, em razão de problemas com a Justiça em épocas passadas.
Conforme o pedido elaborado pela advogada da coligação, Ana Paula Silva, O ora impugnado ocupou o respectivo cargo eletivo de Prefeito Municipal em outras oportunidades. Em consequência, dada a sua essência improba, restou devidamente processado e julgado em virtude do cometimento de ato de improbidade administrativa pela 1ª Vara Federal de Ipatinga, tudo isso decorrente de conduta perpetrada no Município de Belo Oriente quando da sua Gestão e tendo a sua arquitetura ardilosa e dolosa, tudo isso com o fito de fraudar a execução de Convênio com o Ministério da Saúde”, aponta.
Improbidade, ressarcimento e inegibilidade
O pedido de impugnação se apoia ainda no fato de que o impugnado foi condenado por ato de improbidade administrativa doloso, com prejuízo imenso ao erário público municipal e enriquecimento ilícito especialmente de terceiros, posto que não haja no procedimento epigrafado qualquer plausibilidade de pagamento a terceiros, tendo o feito transitado em julgado em 1º de setembro de 2017”.
Destaca, também, que, além do cumprimento da penalidade de suspensão dos direitos políticos advindos da condenação e ressarcimento ao erário, é de rigor, nesta, a assertiva de que o mesmo se encontra inelegível, isso por força da Lei Complementar n.°: 64/90”, mencionando a Lei de Inelegibilidade.
Prejuízo aos cofres públicos
Em seu embasamento, a advogada da coligação reforça que em virtude do exercício recursal, além do comando sentencial, o acórdão também registrou o meio ardiloso, doloso e ludibriador a que o mesmo agira, com alteração sistemática do Plano de Trabalho previamente aprovado sem qualquer autorização prévia, execução ínfima do Convênio pactuado e pagamento indevido, em enriquecimento ilícito dada a aplicação irregular do feito e de terceiros, com valores provenientes do repasse federal ocorrido, constituindo, assim, verdadeiro ato de improbidade administrativa de cunho doloso e que causara ao erário público um prejuízo de, nada mais, nada menos, que R$ 147.776,73, sem qualquer ressarcimento até a presente assentada”, salienta.
Saúde
Pietro deixou de cumprir, segundo o documento, os termos do Convênio ao adquirir equipamentos hospitalares em desacordo com o Plano de Trabalho, no valor de R$ 122.300,98, anteriormente à aprovação da autoridade competente.
Pesa, ainda, o fato de apenas 2% do objeto do convênio ter sido executado, segundo se infere do Relatório de Verificação ín loco realizado pela Secretaria Executiva do Ministério da Saúde (fl. 33/53, Vai. 1). Deste modo os objetivos propostos no convênio não foram alcançados, uma vez que não toram adquiridos todos os bens previstos, sendo restituído saldo parcial ao Fundo Nacional de Saúde”.
Consta, ainda, do Relatório de Auditoria realizada pelo Ministério da Saúde que houve o pagamento indevido, por meio dos recursos transferidos pelo citado Convênio, da importância de R$4.027,67 à empresa Hospitalabor LTDA-ME, que não foi vencedora e sequer participou do certame, importando desta forma em prejuízo ao erário”, reitera o pedido feito pela coligação adversária.
Ainda segundo o pedido, as ilegalidades apontadas junto ao julgamento e que culminaram na condenação do impugnado em improbidade administrativa são dotadas de dolo e cujas quais resultaram em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, havendo o trânsito em julgado em 2017, ou seja, sem qualquer possibilidade de recurso”, frisa.
Busca por ressarcimento
De acordo com o pedido pôde-se auferir que a União busca o ressarcimento por intermédio de cumprimento de sentença, de um total atualizado em junho de 2024 de R$ 2.326.293,53, denotando, pois, a ausência do cumprimento das penalidades subordinadas em todos os comandos sentenciais”.
Pedido de inegibilidade
Após expor diversos fatos e motivações, o pedido da coligação aponta que o impugnado insurge nas vertentes de inelegibilidade que somente decorrerá o prazo de oito anos quando do cumprimento integral da pena, incluindo ressarcimento ao erário e multa”.
E pede que seja julgada procedente a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura.
Julgamentos
De acordo com o calendário eleitoral, até o dia 16 de setembro, todos os pedidos de registro de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias e publicadas as decisões. Até lá, outros pedidos de impugnação podem surgir.
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