24 de agosto, de 2024 | 08:35
Período seco contribui para incêndios florestais
Sisema/ Divulgação
Corpo de Bombeiros implementou novas estratégias para prevenir e combater incêndios
Corpo de Bombeiros implementou novas estratégias para prevenir e combater incêndiosO tempo seco e a baixa umidade do ar dos últimos dias favorecem a propagação de focos de incêndio em áreas de proteção ambiental. Os incêndios florestais estão entre as maiores ameaças às Unidades de Conservação de Minas Gerais, especialmente na estiagem, entre os meses de julho e novembro, quando há um aumento significativo no número de ocorrências de incêndios florestais.
Nesta semana, dois grandes incêndios em parques do estado exigiram respostas rápidas para reduzir danos às comunidades locais e ao meio ambiente. Um grande incêndio, iniciado no domingo (18), atingiu a Área de Proteção Ambiental do Parque Serra do Cipó e, após intenso combate integrado com brigadistas e agentes do ICMBio, foi encerrado com sucesso na quarta-feira (21).
Na Serra da Moeda, na Região Metropolitana, o Corpo de Bombeiros contou com mais de 134 agentes, além de apoio aéreo e terrestre, priorizando a proteção das comunidades com a extinção dos focos concentrados nessas regiões, evitando a remoção de pessoas de suas moradias e eliminando o risco para a população de forma célere.
Em Coronel Fabriciano, no último fim de semana, uma queimada atingiu o entorno da Área de Preservação Ambiental (APA) da Biquinha. O Tenente Felipe Mendes, comandante do curso de bombeiros de Coronel Fabriciano, disse que o incêndio foi de grande proporção, exigindo combate por parte do Corpo de Bombeiros durante todo o dia, sendo finalizado apenas no período noturno. Contudo, grande parte da área atingida era pastagem, com vegetação rasteira.
Conscientização
Para prevenir as queimadas, o Instituto Estadual de Florestas (IEF) afirma que realiza um trabalho contínuo de ações de prevenção, planejamento e parcerias entre a população e órgãos públicos. O órgão também conscientiza a população que vive no entorno das Unidades de Conservação sobre os perigos da queima de lixo próxima às áreas protegidas, além de guimbas acesas de cigarro e até mesmo ações propositais. Esses são alguns dos exemplos de como grandes incêndios podem ser provocados, colocando em risco uma vasta biodiversidade, conforme o IEF.
Corpo de Bombeiros
Conforme dados do IEF, o Corpo de Bombeiros de Minas Gerais (CBMMG) coordenou, neste ano, a implementação de novas estratégias para prevenir e combater incêndios, como a instalação de reforços operacionais aéreos e terrestres nas Unidades de Conservação (UC), para facilitar o atendimento a ocorrências que comumente atingem áreas protegidas, preservando a fauna, a flora e os cursos dágua desses locais. Sob a orientação do Corpo de Bombeiros, são anualmente realizados cursos de formação de brigadistas especializados em prevenção de incêndios florestais.
Neste ano, cerca de 800 profissionais estão atuando nas ocorrências de combate a incêndios nas áreas verdes de Minas Gerais, sendo 500 brigadistas do Corpo de Bombeiros e outros 280 profissionais extras, contratados especificamente para o período crítico da seca, compreendido entre os meses de agosto e outubro.
Denúncias
A maioria dos incêndios florestais é causada por ação humana, de forma criminosa. Em alguns casos, a pessoa, com o intuito de fazer a limpeza do terreno ou de colocar fogo no lixo, acaba provocando um incêndio maior. "Além da poluição do ar, há também o risco desse foco de incêndio se espalhar para outras áreas, como vegetação, residências ou algum veículo que estiver próximo; os danos podem ser maiores", alerta o Tenente Felipe Mendes.
Em caso de incêndios florestais ou de outras emergências, as pessoas devem acionar o Corpo de Bombeiros pelo número 193, que enviará uma equipe ao local para prestar apoio à ocorrência. Se alguém testemunhar um incendiário colocando fogo em vegetação, também pode acionar a Polícia Militar Ambiental pelo número 190. Incêndios florestais causados de forma proposital são considerados crime ambiental, com pena de reclusão de até quatro anos e multa.
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