30 de setembro, de 2024 | 14:00

Eleitor pode levar ''colinha'' para a cabine de votação

EBC
A anotação com os números dos candidatos é permitida pela Justiça EleitoralA anotação com os números dos candidatos é permitida pela Justiça Eleitoral

A poucos dias do 1º turno das Eleições Municipais 2024, marcado para o dia 6 de outubro, você já sabe os números dos seus candidatos? Para não perder tempo e não errar no dia do pleito, a Justiça Eleitoral incentiva que o eleitor leve para a cabine de votação uma anotação, pessoal e individual, contendo os números das candidaturas nas quais pretendem votar.
O uso da popular “colinha” é uma prática reconhecida, aceita e estimulada pela Justiça Eleitoral por meio de diversas orientações gerais para os pleitos, principalmente em materiais educativos e informativos.
A “colinha” ajuda o eleitor a não esquecer o número do candidato; agiliza a votação; contribui para melhorar o fluxo das filas nas seções eleitorais.

Não pode
O eleitor só pode levar uma colinha anotada em papel. Na cabine de votação, é proibido ao eleitor portar telefone celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados. A previsão está na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução TSE nº 23.736/2024.

Ordem de votação
Primeiro é digitado o voto para vereador, com cinco dígitos. Os dois primeiros correspondem ao partido político (caso em que é possível votar somente na legenda, se desejar) e os três seguintes são os que identificam o candidato ao cargo. Depois, para prefeito, com dois dígitos.
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