03 de setembro, de 2024 | 08:50

RMVA tem queda no registro de estupro de vulneráveis no 1º semestre de 2024

Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
Advogada explica que ações educativas podem auxiliar na mitigação de casoAdvogada explica que ações educativas podem auxiliar na mitigação de caso
Por Matheus Valadares - Repórter Diário do Aço
Somente no primeiro semestre, foram contados 29 estupros de vulneráveis consumados e um tentado na Região Metropolitana do Vale do Aço (RMVA). Os números foram extraídos pela reportagem do Diário do Aço do banco de dados abertos de Crimes Violentos, divulgados pelo Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp-MG).

Coronel Fabriciano detém o maior número de registros: 13. Na sequência está Ipatinga, com 12 casos; Santana do Paraíso, com 3; e Timóteo, com 1.

Apesar dos 29 estupros de crianças e adolescentes nos 181 primeiros dias, os indicativos apontam uma redução desse tipo de crime em comparação ao mesmo período do ano passado, no qual foram contabilizados 50 casos nos primeiros seis meses. Ipatinga liderou as estatísticas com 31 notificações, seguida por Coronel Fabriciano com 13, Timóteo com 5 e Santana do Paraíso com 1.

Vale ressaltar que os dados disponibilizados pela Sejusp são baseados no sistema de informação integrado das polícias Militar e Civil.

Ações
A coordenadora do curso de Direito do Unileste, Angélica Barroso Bastos, afirma que é necessário agir de forma educativa para mitigar a quantidade de casos e proteger potenciais vítimas desse crime. Ela cita a necessidade de educar os adultos e crianças para que possam identificar que determinados atos, mesmo que praticados por pessoas próximas, como padrastos, avós e tios, não são corretos.

“As pessoas precisam falar sobre esses crimes, não podem negligenciar que eles existem, e não devem normalizar determinadas práticas, como, por exemplo, aceitar que parentes ou pessoas muito próximas tenham muito contato físico no sentido de ficar apalpando crianças”, afirma. Ela ainda pondera que as vítimas costumam ter vergonha de relatar o ocorrido e, muitas vezes, sentem culpa.

Também é considerado estupro de vulnerável quando a vítima tem alguma deficiência mental ou, por qualquer outro motivo, não consegue entender e se manifestar a respeito do ato sexual praticado contra ela. Angélica cita a importância de não colocar a vítima em situações constrangedoras. Para a especialista, frisar a roupa que a vítima usava ou o horário e o local em que ela estava não serve como justificativa para um homem abusar do corpo dela.

“O que eu acho que é mais importante nessa conscientização é dar voz à vítima e colocá-la no lugar de vítima. Por vezes, o Poder Público, quando essa pessoa chega [para registrar o ocorrido], mesmo sendo vítima, a coloca numa situação tão constrangedora que ela se sente autora daquele crime. Isso é muito recorrente com adolescentes”, continuou Angélica.

“Gosto de chamar a atenção de todos nós, enquanto sociedade, porque, às vezes, a pessoa está em um contexto escolar ou de saúde pública, por exemplo, e percebe as situações de violência e se cala. Essa atitude reforça o [crime] que está acontecendo; ela acaba sendo omissa com o caso”, finalizou.

Campanha
Durante a campanha do Maio Laranja, que visa conscientizar e combater o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes, o delegado Chefe do 12º Departamento de Polícia Civil, Gilmaro Alves, ressaltou diversas medidas que podem auxiliar a coibir e reduzir esses crimes, tais como a educação sobre o consentimento, programas de prevenção em escolas e universidades com uma abordagem mais incisiva sobre agressão sexual, violência de gênero e comportamentos; campanhas públicas que desestimulem comportamentos abusivos e promovam respeito e igualdade; leis mais rigorosas; criação de centros de apoio às vítimas, com oferecimento de serviços médicos, psicológicos e legais; capacitação de profissionais de saúde, segurança pública e educação para lidar adequadamente com os casos; desconstrução de estereótipos de gênero; responsabilização dos agressores; engajamento comunitário, dentre outros.

Estupro de vulnerável
O crime está previsto no artigo 217 do Código Penal, que foi incluído por meio da Lei 12.015, de 2009. Esse artigo prevê que manter conjunção carnal ou praticar qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos, ou com pessoa com deficiência mental ou que não consiga discernir e manifestar a sua vontade em relação ao ato sexual, constitui crime.
A pena prevista para o crime é de 8 a 15 anos de prisão, sem considerar outros agravantes previstos em lei.

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