09 de setembro, de 2024 | 13:00

MPMG obtém decisão do Tribunal de Justiça que obriga o Estado a providenciar cirurgia de adolescente portadora de doença rara

Arquivo DA
A Justiça reconheu o perigo da demora e o risco a que está sujeita a menorA Justiça reconheu o perigo da demora e o risco a que está sujeita a menor

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve decisão do Tribunal de Justiça que obriga o Estado a providenciar, no prazo de 15 dias, procedimento cirúrgico de que necessita uma jovem, de 17 anos, moradora no município de Guanhães, no Vale do Rio Doce. Segundo o MPMG, ela é portadora de cifoescoliose e necessita do tratamento adequado em caráter de urgência.

A Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público aponta que a condição clínica da paciente é de extrema gravidade, com severo comprometimento do tronco, encurtamento e compressão dos órgãos abdominais e torácicos, além de dor lombar por sobrecarga mecânica.

“A cifoescoliose não foi tratada durante toda a sua rápida evolução, resultando em um quadro absolutamente progressivo e de extrema gravidade. A omissão das autoridades competentes ao longo dos anos coloca em risco a vida da jovem, evidenciando a necessidade de uma intervenção judicial imediata para assegurar a proteção de seus direitos à saúde e à vida”, diz trecho da ação.

Em julho, o MPMG obteve decisão liminar favorável da 2ª Vara Cível de Guanhães. Agora, após recurso de agravo interposto pelo Estado de Minas Gerais, o TJMG manteve a determinação.

De acordo com a decisão do TJMG, ao Estado cabe a articulação para atendimento às necessidades da paciente, devendo intervir, como responsável pela regularização e gestão do fluxo das internações. A Justiça reconheu o perigo da demora e o risco a que está sujeita a menor.

Com informações do Ministério Publico de Minas Gerais
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