05 de outubro, de 2024 | 10:00

As eleições vêm aí! Orientações para os últimos dias

Máurisson Magno de Morais *

A véspera das eleições traz uma série de dúvidas tanto para os eleitores quanto para candidatos e partidos. A legislação eleitoral brasileira passou por algumas atualizações recentes, visando fortalecer a integridade do pleito e garantir a participação democrática com a máxima transparência e segurança. A seguir, apresento comentários detalhados sobre os principais pontos que o eleitor e os candidatos devem observar:

1. Contagem Regressiva: O que o eleitor precisa saber antes de ir às urnas e fazer uma boa escolha: A um dia para as eleições, é essencial que o eleitor esteja bem-informado sobre os candidatos e propostas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza plataformas como o DivulgaCand e o aplicativo e-Título, nos quais é possível verificar informações sobre o histórico dos candidatos, propostas e situação legal. Além disso, os canais oficiais do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada estado são fontes confiáveis para acessar conteúdos como vídeos explicativos, informes sobre a localização das seções eleitorais e possíveis alterações no local de votação.

Uma boa escolha envolve não só conhecer as propostas dos candidatos, mas também verificar sua idoneidade. Informações sobre processos judiciais, condenações ou renúncias são disponibilizadas nos sites da Justiça Eleitoral e de transparência pública. A recomendação é que o eleitor analise criticamente o conteúdo a que é exposto e evite ser influenciado por fake News (notícias falsas)

2. Onde obter informações seguras sobre os candidatos: Além dos sites do TSE e dos TREs, como o DivulgaCand, o eleitor pode consultar a página oficial da Justiça Eleitoral no Instagram e YouTube, onde são divulgadas informações atualizadas sobre o processo eleitoral. Há também parcerias com organizações como a Transparência Eleitoral Brasil e a Coalizão para a Integridade Eleitoral, que fornecem análises independentes e seguras sobre os candidatos e as eleições.
“Uma boa escolha envolve não só conhecer as propostas dos candidatos, mas também verificar sua idoneidade”


3. O que pode e o que não pode no domingo de eleições (Para eleitores e candidatos): No dia das eleições, é importante que tanto eleitores quanto candidatos estejam cientes das limitações impostas pela legislação eleitoral para garantir um pleito justo e democrático:

Para Eleitores:
É permitida a manifestação individual e silenciosa do voto, por meio do uso de adesivos, camisetas ou bandeiras. Contudo, é vedada a aglomeração de pessoas vestidas com roupas padronizadas, caracterizando propaganda coletiva;
O eleitor pode portar materiais impressos com a numeração de seus candidatos, mas a distribuição ou veiculação de qualquer tipo de propaganda é proibida.

Para Candidatos:
É proibido o uso de alto-falantes e amplificadores de som, bem como a realização de comícios e carreatas; É vedada a distribuição de brindes ou vantagens de qualquer natureza aos eleitores:

A veiculação de propaganda política, seja por meio de veículos de comunicação ou redes sociais, também é proibida no dia das eleições.

4. Denúncia de práticas ilegais no dia das eleições: Sim, no dia das eleições é possível denunciar práticas ilegais por parte de candidatos e eleitores. As denúncias podem ser feitas através do aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral para receber relatos de infrações eleitorais como compra de votos, boca de urna e propaganda irregular. Além disso, o eleitor pode entrar em contato com a Ouvidoria do TRE, a Polícia Federal ou o Ministério Público Eleitoral, que mantêm plantões durante o dia das eleições para investigar e atuar de forma rápida em casos que comprometam a lisura do pleito.

5. O Que é boca de urna, assédio eleitoral e sujeira eleitoral?
Boca de Urna:
Refere-se à prática de propaganda ou influência sobre os eleitores no dia das eleições, com o objetivo de obter votos. A boca de urna é crime eleitoral, punível com detenção de seis meses a um ano e multa.

Assédio Eleitoral: Compreende qualquer coação, intimidação ou tentativa de forçar um eleitor a votar ou deixar de votar em determinado candidato. Um exemplo comum é a pressão no ambiente de trabalho para direcionar o voto dos funcionários. O assédio eleitoral pode ser punido com multa e até prisão, dependendo da gravidade.
“Informações sobre processos judiciais, condenações ou renúncias são disponibilizadas nos sites da Justiça Eleitoral”


Sujeira Eleitoral: Caracteriza-se pela distribuição de materiais de propaganda nas proximidades das seções eleitorais, como santinhos, folhetos e panfletos. Essa prática visa influenciar o voto no último minuto e é considerada infração, sujeitando o infrator à multa e outras sanções administrativas.

6. Candidatos que Renunciaram e Seus Nomes Ainda Constam nas Urnas: Caso o nome de um candidato que renunciou ou foi substituído ainda conste nas urnas no dia das eleições, os votos direcionados a ele não serão considerados válidos. O TSE estabelece que, nesses casos, os votos são computados como nulos. A Justiça Eleitoral trabalha para garantir a atualização das urnas até o último momento, mas algumas inconsistências podem ocorrer, especialmente em cenários de renúncias ou substituições recentes.

7. Votos Brancos e Nulos: Anulam uma Eleição? Há um mito recorrente de que um número expressivo de votos brancos e nulos pode anular uma eleição. No entanto, essa informação é incorreta. De acordo com o Código Eleitoral e a legislação em vigor, votos nulos e brancos não são computados para a escolha de candidatos, ou seja, são descartados no cálculo final dos votos válidos. Uma eleição só é anulada se forem constatadas fraudes ou irregularidades que afetem mais da metade dos votos válidos, o que geraria a necessidade de um novo pleito. Assim, votar branco ou nulo não interfere no resultado da eleição. É essencial que o eleitor consciente do seu papel cívico compareça às urnas e opte por candidatos que representem seus interesses e valores.

Boas eleições! A Democracia urge, e nós precisamos fazer a nossa parte.

* Advogado. Mestre em Direito Público. Doutorando em Direito pela Universidade Nacional de Mar Del Plata/Argentina. Professor da Faculdade de Direito de Ipatinga – FADIPA. Procurador Geral da Câmara de Coronel Fabriciano

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