26 de outubro, de 2024 | 08:20
Região Metropolitana do Vale do Aço já teve mais de 16 mil justificativas eleitorais
Por Isabelly Quintão - Repórter Diário do AçoNo dia 6 deste mês, os cidadãos com aptidão ao voto puderam eleger prefeito, vice-prefeito e vereadores na Região Metropolitana do Vale do Aço (RMVA). Considerando os quatro municípios da região, foram justificados 16.217 votos até o momento.
A informação foi apurada pela reportagem do Diário do Aço por meio das estatísticas mensais que ficam disponíveis no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os dados foram atualizados no dia 23 de outubro.
Ipatinga teve 8.640 justificativas. Já Coronel Fabriciano apresentou 3.724 nesta última eleição. No caso de Timóteo, foram justificados recentemente 2.847 votos. E em Santana do Paraíso, 1.006 residentes justificaram a ausência nos locais de votação.
Justificativas do eleitorado com deficiência
No caso de eleitores com algum tipo de deficiência, o município ipatinguense teve 31 justificativas; Fabriciano 15; Timóteo 6; e Paraíso 5. As principais deficiências são: visual, auditiva e de locomoção.
Como o voto pode ser justificado?
No dia da eleição, eleitores ausentes do domicílio eleitoral no dia e horário de votar puderam apresentar a justificativa por meio do aplicativo e-Título ou formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral. Tal formulário pôde ser entregue preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais.
Caso o cidadão não tenha apresentado a justificativa no dia da votação, é possível justificar em até 60 dias após o turno. O que também pode ser feito por meio do aplicativo e-Título, bem como o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral.
Há ainda a possibilidade do autoatendimento eleitoral, com o Título Net. É possível acessá-lo por meio dos Portais da Justiça Eleitoral.
Consequências
Para quem não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, haverá consequências. Conforme divulgado pelo TSE, esses eleitores não poderão, conforme o § 1º do art. 7º do Código Eleitoral - Lei nº 4.737, de 1965: obter passaporte ou carteira de identidade; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição; participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido(a) ou empossado(a); renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Não poderão ainda: praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura; obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais; e obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinada ou subordinado.
Mais informações podem ser obtidas por meio do link www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/justificativa-eleitoral.
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Jaime
26 de outubro, 2024 | 09:43O brasil e um dos poucos paises do mundo que e o voto e obrigatorio. Voto obrigatorio ja era pra ter sido instinto aqui.”