15 de novembro, de 2024 | 14:30
Entidades federais alertam para insegurança jurídica em ação sobre OPA no STF
Arquivo DA
Contencioso jurídico que envolve a composição societária de companhias foi parar no STF e ministro aguarda posicionamento de entidades representativas

A reviravolta no marco regulatório sobre exigência de OPA em caso de compra minoritária em empresas de capital aberto definido pelo STJ pode gerar insegurança jurídica para o investimento no Brasil. Esse foi o posicionamento dos procuradores federais do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte em documento enviado pela Advocacia Geral da União ao Supremo Tribunal Federal (STF). Trata-se de manifestação no âmbito do contencioso judicial em que o Superior Tribuna de Justiça (STJ) decidiu que o grupo Ternium assumiu o controle acionário da Usiminas e determinou uma indenização de R$ 5 bilhões à CSN, acionista minoritária. A CSN defende que a mudança de controlador deveria ter deflagrado uma OPA (oferta pública de ações) aos minoritários, o que não aconteceu. O caso foi parar no STF, que agora quer ouvir as entidades do setor.
Após a Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB) entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF para questionar qual regra está válida para determinar quando uma empresa assume de fato o controle de uma companhia de capital aberto, o ministro André Mendonça solicitou posicionamento oficial de diversas entidades sobre o mérito da discussão. Em documento enviado ao STF no dia 12 de novembro, a Procuradoria Federal Especializada da CVM afirmou que eventual mudança de interpretação sobre o tema em questão, poderia eventualmente provocar aumento no custo das companhias”. A CVM reforçou que a entrada do Grupo Techint no bloco de controle da Usiminas foi apreciada pela entidade que concluiu pela não incidência da OPA.
Já a Procuradoria do Cade pontuou que o acionista controlador é claramente identificado como aquele que possui a maioria dos votos da empresa. Segundo a entidade de defesa da concorrência, inovações interpretativas têm potencial de elevar os custos de transação no Brasil, além de aumentar o nível de riscos de operações no país ao impactar em operações já realizadas. É importante que regras sejam previsíveis”, afirmou o documento do Cade.
Já a Consultoria Jurídica do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, ressaltou que o princípio da segurança jurídica será consideravelmente impactado pela adoção da interpretação que uma mudança de acionistas no bloco de controle exige OPA como foi definido pelo STJ. A ausência de previsibilidade e estabilidade nas relações jurídicas é um fato inequívoco que conduz à incerteza e à insegurança”, destacou.
Já a Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil não avaliou o mérito da questão e pontuou que a alienação de controle para fins da deflagração da OPA tag along” não é um tema constitucional e, por isso, não deveria ser discutido no STF.
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