15 de novembro, de 2024 | 14:30

Entidades federais alertam para insegurança jurídica em ação sobre OPA no STF

Arquivo DA
Contencioso jurídico que envolve a composição societária de companhias foi parar no STF e ministro aguarda posicionamento de entidades representativas Contencioso jurídico que envolve a composição societária de companhias foi parar no STF e ministro aguarda posicionamento de entidades representativas

A reviravolta no marco regulatório sobre exigência de OPA em caso de compra minoritária em empresas de capital aberto definido pelo STJ pode gerar insegurança jurídica para o investimento no Brasil. Esse foi o posicionamento dos procuradores federais do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte em documento enviado pela Advocacia Geral da União ao Supremo Tribunal Federal (STF). Trata-se de manifestação no âmbito do contencioso judicial em que o Superior Tribuna de Justiça (STJ) decidiu que o grupo Ternium assumiu o controle acionário da Usiminas e determinou uma indenização de R$ 5 bilhões à CSN, acionista minoritária. A CSN defende que a mudança de controlador deveria ter deflagrado uma OPA (oferta pública de ações) aos minoritários, o que não aconteceu. O caso foi parar no STF, que agora quer ouvir as entidades do setor.

Após a Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB) entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF para questionar qual regra está válida para determinar quando uma empresa assume de fato o controle de uma companhia de capital aberto, o ministro André Mendonça solicitou posicionamento oficial de diversas entidades sobre o mérito da discussão. Em documento enviado ao STF no dia 12 de novembro, a Procuradoria Federal Especializada da CVM afirmou que “eventual mudança de interpretação sobre o tema em questão, poderia eventualmente provocar aumento no custo das companhias”. A CVM reforçou que a entrada do Grupo Techint no bloco de controle da Usiminas foi apreciada pela entidade que concluiu pela não incidência da OPA.

Já a Procuradoria do Cade pontuou que o acionista controlador é claramente identificado como aquele que possui a maioria dos votos da empresa. Segundo a entidade de defesa da concorrência, inovações interpretativas têm potencial de elevar os custos de transação no Brasil, além de aumentar o nível de riscos de operações no país ao impactar em operações já realizadas. “É importante que regras sejam previsíveis”, afirmou o documento do Cade.

Já a Consultoria Jurídica do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, ressaltou que o princípio da segurança jurídica será consideravelmente impactado pela adoção da interpretação que uma mudança de acionistas no bloco de controle exige OPA como foi definido pelo STJ. “A ausência de previsibilidade e estabilidade nas relações jurídicas é um fato inequívoco que conduz à incerteza e à insegurança”, destacou.
Já a Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil não avaliou o mérito da questão e pontuou que a alienação de controle para fins da deflagração da OPA “tag along” não é um tema constitucional e, por isso, não deveria ser discutido no STF.

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