21 de novembro, de 2024 | 13:31

123 Milhas: consumidor tem até 26 de novembro para entrar na lista de credores

Cartilha da DPMG orienta o passo a passo para quem teve prejuizos com a empresa que vendia passagens aéreas e serviços de viagens

Alex Ferreira / Arquivo DA
Consumidores que tiveram prejuizos ao contratar viagens pela 123 Milhas devem acessar o site da Administradora Judicial e verificar se seus dados foram devidamente incluídos na Lista de Credores e se os valores dos créditos estão corretosConsumidores que tiveram prejuizos ao contratar viagens pela 123 Milhas devem acessar o site da Administradora Judicial e verificar se seus dados foram devidamente incluídos na Lista de Credores e se os valores dos créditos estão corretos

Consumidores lesados pelo grupo 123 Milhas têm até a próxima terça-feira (26/11), para solicitar a inclusão na lista de quem tem valores a receber ou corrigir o valor a ser devolvido. Conforme informado na cartilha elaborada pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), os consumidores devem acessar o site da Administradora Judicial e verificar se seus dados foram devidamente incluídos na Lista de Credores e se os valores dos créditos estão corretos.

A partir da consulta, podem surgir três resultados diferentes. Para cada caso, o consumidor deve proceder de maneira diferente. A cartilha da DPMG explica como proceder em cada uma das situações possíveis.

A cartilha traz, ainda, o passo a passo para que os consumidores que ainda não foram inseridos na lista façam a habilitação de seus créditos, ou seja, realizem pedidos para que seus nomes e seus respectivos valores sejam incluídos na recuperação judicial e no plano de pagamento. Todos esses procedimentos podem ser realizados pelos próprios consumidores pela internet.

"Não deixe para a última hora a leitura da cartilha, nem a habilitação de créditos ou a apresentação de divergências quanto aos seus dados pessoais e valores a receber. Há prazos previstos em lei que devem ser observados e documentos que devem ser reunidos apresentados, a depender do caso", orienta a Defensoria Pública.
👉Clique aqui para ler a cartilha da DPMG e ter acesso às informações detalhadas.
A cartilha foi elaborada pela Coordenadoria Estratégica de Tutela Coletiva da DPMG, que está à frente das iniciativas e atendimentos realizados sobre o caso e que também conduz a ação civil pública ajuizada pela Instituição, buscando garantir os direitos dos consumidores e a indenização dos danos morais e materiais.

A Defensoria Pública de Minas Gerais reforça que segue acompanhando a recuperação judicial e a ação coletiva proposta, e que informará o público a respeito de quaisquer acontecimentos relevantes por meio de seus canais oficiais. (Assessoria de Comunicação/ Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais)
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