30 de novembro, de 2024 | 09:00
A relevância do processo sancionador da ANPD sobre o TikTok
Danielle Campello *
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinou ao TikTok a implementação de medidas preventivas e instaurou processo administrativo sancionador para investigar potenciais práticas de tratamento irregular de dados pessoais de crianças e adolescentes.Essa decisão resulta do processo de fiscalização instaurado pela ANPD e agora passa para uma nova etapa com a imposição das medidas necessárias para a correição das inconformidades detectadas pela Autoridade.
O processo fiscalizatório identificou indícios de violação à Lei geral de Proteção de Dados (LGPD), principalmente com relação à observância obrigatória do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, que assegura uma proteção prioritária e adequada para estes titulares de dados pessoais.
A Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF) da ANPD determinou ao TikTok a adoção de medidas corretivas para sanar as irregularidades identificadas e garantir o cumprimento da LGPD, como a desativação integral do recurso "feed sem cadastro" da rede social TikTok no Brasil, em até dez dias úteis, a fim de assegurar que crianças e adolescentes não usem mais a plataforma sem o cadastro prévio e sem passar pelos mecanismos de verificação de idade; e a implementação de um plano de conformidade, que deve ser apresentado em 20 dias úteis, para aprimorar os mecanismos de verificação de idade do usuário visando impedir o cadastro indevido de crianças na plataforma, incluindo protocolos de exclusão de contas e recursos que viabilizem a assistência e a representação dos pais ou responsáveis, durante o procedimento de cadastro na plataforma TikTok, de acordo com a LGPD e legislação aplicável.
"Houve indícios de violação à lei em relação à observância obrigatória do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente"
Dessa forma fica claro que as medidas de adequação e conformidade exigidas pela autoridade visam assegurar uma efetiva proteção das crianças e adolescentes, garantindo o seu melhor interesse, principalmente em razão das vulnerabilidades digitais inerentes aos usuários nessa faixa etária.
Ao término dessa fase processual, a Coordenação-Geral de Fiscalização poderá decidir pela aplicação de sanções. O processo administrativo seguirá os parâmetros e critérios previstos no regulamento de dosimetria e o descumprimento das medidas corretivas poderá ser considerado uma circunstância agravante no âmbito de processo administrativo sancionador.
Assim, com a abertura do processo sancionatório contra o TikTok, fica ainda mais evidente, que as organizações têm o dever de implementar mecanismos concretos e que de fato viabilizem uma efetiva proteção dos direitos dos titulares. Não basta que as plataformas digitais se limitem a apresentar termos de uso ou políticas de privacidade padronizadas; é essencial que adotem medidas práticas que garantam o cumprimento dos princípios e exigências da LGPD, especialmente no que diz respeito à proteção de indivíduos em situações de maior vulnerabilidade e risco.
* Advogada especializada em Direito Digital do Di Blasi, Parente & Associados
Obs: Artigos assinados não reproduzem, necessariamente, a opinião do jornal Diário do Aço
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]