03 de dezembro, de 2024 | 05:00

Diplomação dos eleitos em Timóteo será no dia 12

Divulgação
O ato garante a legitimidade dos futuros ocupantes na gestão dos municípiosO ato garante a legitimidade dos futuros ocupantes na gestão dos municípios

No município de Timóteo, a diplomação dos eleitos em outubro de 2024 ocorrerá no próximo dia 12, às 17h, no auditório da prefeitura. Serão diplomados os 15 vereadores eleitos, o prefeito eleito Vitor Prado (Republicanos) e o vice-prefeito eleito Marcelo Martins (PMB). Na mesma cerimônia, a 98ª Zona Eleitoral de Timóteo também promove a diplomação dos eleitos nos municípios de Jaguaraçu e Marliéria. Os diplomas dos suplentes não serão entregues nesta solenidade do dia 12/12.

A diplomação dos eleitos é um ato previsto na legislação e simboliza o encerramento do processo eleitoral. Consiste na entrega do diploma aos eleitos, um documento oficial emitido pelo Foro Eleitoral de cada município, necessário para a posse em 2025. O diploma será assinado pelo presidente do órgão responsável pela emissão e entregue a todos os eleitos, incluindo os suplentes.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), o calendário eleitoral estabelece que a diplomação deve ser feita até o dia 19 de dezembro. Cabe ao juiz eleitoral ou ao diretor do Foro Eleitoral de cada município definir a data e o formato da entrega dos diplomas.

Fabriciano e Ipatinga
Em Coronel Fabriciano, a solenidade será no dia 18 de dezembro, às 10h, no Salão do Júri da Comarca de Coronel Fabriciano. Em Ipatinga, a diplomação do prefeito, vice-prefeito e vereadores eleitos ocorrerá no dia 17 de dezembro, às 19h, no plenário da Câmara de Ipatinga.

Legitimidade
A diplomação dos candidatos eleitos nas Eleições Municipais de 2024 confirma a legitimidade dos futuros ocupantes dos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Conforme a Resolução nº 23.677, de 2021, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), somente candidatos com registro aprovado podem ser diplomados. De acordo com o artigo 32 da resolução, candidatos com registro indeferido, mesmo que estejam com recursos em julgamento (sub judice) na Justiça Eleitoral, não poderão ser diplomados.

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