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03 de dezembro, de 2024 | 07:28

Causa de R$ 5 bilhões em disputa envolvendo acionista da Usiminas e a CSN será julgada hoje no STJ

Está agendada para esta terça-feira (3) sessão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça para julgar recurso do grupo ítalo-argentino Ternium contra a decisão que o condenou a indenizar a CSN em R$ 5 bilhões por ter assumido o controle da Usiminas sem uma Oferta Pública de Aquisição de Ações (OPA). A operação foi feita em 2012, quando a Ternium adquiriu 27% das ações da Usiminas.
Arquivo DA
Contencioso entre a CSN de Volta Redonda (RJ) e a Ternium, acionista majoritária da Usiminas, se arrasta desde 2012Contencioso entre a CSN de Volta Redonda (RJ) e a Ternium, acionista majoritária da Usiminas, se arrasta desde 2012


Previsto na Lei das S.A., o artigo 254-A estabelece que, em casos de alienação de controle, deve ser garantido ao minoritário o direito de vender suas ações por pelo menos 80% do valor pago por ação com direito a voto. Isso se dá por meio da OPA.

Veja a atualização:
Em julgamento de recurso, ministros do STJ mantiveram multa bilionária para a CSN, em ação contra a Ternium

Para tentar reverter a condenação de junho deste ano, a Ternium apresentou embargos de declaração, que deverão ser julgados hoje, conforme já noticiado pelo Diário do Aço. O grupo estrangeiro afirma que o argumento de fraude na alienação de controle da Usiminas, apontado pela CSN desde a petição inicial, só foi apresentado em fase recursal.

Em março de 2023, o STJ havia descartado a necessidade de OPA e rejeitado o recurso da CSN. Em julho daquele ano, a Ternium publicou fato relevante anunciando ter concluído a aquisição de controle da Usiminas.

A mudança de entendimento no STJ se baseou no rearranjo de controle na siderúrgica. A Ternium e o Grupo Nippon Steel firmaram um acordo de acionistas prevendo que decisões de gestão da Usiminas passariam a depender da aprovação das duas companhias, incluindo o consenso para indicação do presidente da siderúrgica.

A Ternium assumiu tal posição depois de adquirir, com ágio de 90%, as ações que até 2011 pertenciam a Votorantim, Camargo Corrêa e Caixa dos Empregados da Usiminas (CEU). A CEU, que antes tinha posição paritária, passou a ser secundária, já que se manteve no quadro societário, mas numa porcentagem menor.

Entendimentos
Para o ministro Moura Ribeiro, do STJ, a compra de ações pelo Grupo Ternium, aliada ao rearranjo dos acordos entre os componentes do bloco de controle, acarretou a alienação do controle da companhia, exigindo a OPA.

Ele destacou, em seu voto, que o controle da companhia não se vincula apenas no número de ações. “O controle da Sociedade Anônima depende do elemento subjetivo do acionista, a intenção de dirigir a empresa”, afirmou o magistrado.

“As deliberações do bloco de controle, que antes eram tomadas com certa dependência mútua e sem indicação de que qualquer dos signatários do acordo exercesse uma posição de hegemonia. Com o ingresso do Grupo Ternium, as decisões passaram a ser tomadas apenas com a aprovação dele e do Grupo Nippon”, escreveu ele. Moura Ribeiro foi acompanhado pelos ministros Herman Benjamin e Antonio Carlos Ferreira.

A ministra Nancy Andrighi entendeu que o processo deveria ser julgado novamente pela primeira instância, que havia rejeitado a ação da CSN sem que fossem produzidas provas. Já o ministro Villas Bôas Cueva, que se opunha ao recurso da CSN, mudou seu voto para acolhê-lo e também enviar o processo à primeira instância do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Ação ainda tramita no STF

Além do recurso no STJ, a Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB) foi ao Supremo Tribunal Federal para tentar reverter a decisão, sob argumento que a decisão do STJ cria insegurança jurídica em relação à formação de grupos societários no Brasil.
Para que a ação direta de inconstitucionalidade seja aceita há uma preliminar. A entidade, que tem o Grupo Ternium na sua direção, precisa demonstrar a pertinência temática da sua representação, além de comprovar sua presença em pelo menos dez estados brasileiros.

Outro desafio da ADI é conseguir suscitar uma tese jurídica com paradigma constitucional — e não um caso concreto, que só seria examinado em sede de recurso extraordinário. Nesse plano, a ADI se tornaria um recurso a mais e o STF, uma quarta instância para o caso.

O ministro André Mendonça, relator, recebeu informações da Câmara dos Deputados e de Superior Tribunal de Justiça, CVM, Cade, Casa Civil, Controladoria-Geral da União e Ministério da Microempresa. A mais recente delas é do Senado, que defende a rejeição da ação por falta de legitimidade da AEB. (Com informações de agências)

Já publicado:
Ternium vai recorrer em todas as instâncias sobre decisão 'absurda' a favor da CSN
STJ decide que CSN deve receber indenização da Ternium por causa da Usiminas

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