05 de dezembro, de 2024 | 08:30

''Mendigo Mídia'' pode ter indenização de R$ 30 mil confirmada pelo TJMG

Divulgação
Defesa alega que ?Mídia? ficou preso indevidamente por 7 mesesDefesa alega que ?Mídia? ficou preso indevidamente por 7 meses

Wilson Alves Farias, conhecido popularmente como “Mendigo Mídia” pela população de Coronel Fabriciano, deve receber indenização de R$ 30 mil confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nos próximos meses. O valor seria pago pela União.

Conforme apurado pelo Diário do Aço, a juíza Camila Martins Tonelo, em 1ª instância, decidiu pela reparação financeira, por acatar a tese de que “Mídia” ficou preso de forma indevida e ilegal, por sete meses, pelo furto de uma lixeira.

De acordo com Vitor Almeida, um dos advogados do homem em situação de rua, o caso seria julgado neste mês, mas foi retirado de pauta. A expectativa é que o recurso seja analisado pelos desembargadores em abril ou maio do próximo ano.

“Nossa expectativa para esse processo é a confirmação, a manutenção da sentença, haja visto que restou claro o desrespeito dos direitos e garantias fundamentais, uma vez que nosso cliente ficou preso de forma indevida, mesmo após a prolação da sentença, havendo inúmeros julgados já nesse sentido, confirmando, condenando o Estado e a União ao pagamento de indenização por danos morais”, afirma Vitor.

O caso
No dia 2/11/2020, Mídia foi preso em flagrante por furto de uma lixeira da agência da Caixa Econômica Federal, em Coronel Fabriciano. Inicialmente, o Inquérito Policial foi dirigido à Justiça Estadual que fixou fiança de um salário-mínimo vigente, mas por ele ser pessoa em situação de rua e não dispor de renda, não efetuou o pagamento da fiança.

Conforme o processo, ao qual o Diário do Aço teve acesso, o Inquérito Policial foi remetido para esta Justiça Federal em 18/11/2020, após acolhimento do pedido do representante do MP.

“A gente distribuiu uma ação que caiu na 1ª Vara Federal Cível da Subseção Subsidiária de Ipatinga. E a ação foi distribuída no dia 8 de outubro de 2021. O processo correu, pedimos um valor correspondente a R$ 1 milhão pelo período que ele ficou preso e que a gente entendeu que foi de sete meses. O processo deveria constar como prioridade, porque ele estava preso. Porém, não constou, e demorou a correr. Ele foi preso no dia 2 de novembro de 2020. O inquérito foi encaminhado para a Justiça Federal em 18 de novembro do mesmo ano, porque ele foi distribuído aqui na Justiça Comum primeiro”, explicou o advogado.

Em 18/5/2021, após sete meses de encarceramento, foi solicitado o arquivamento do processo por parte do MP, “devido a ser um crime de insignificância”.

“Em 1/9/2021, o juiz determinou o arquivamento do processo, seguindo a manifestação do Ministério Público, devido ao princípio da insignificância, e foi expedido o Alvará de Soltura em 6/9/2021. Repare que o processo ficou praticamente um ano correndo e durante sete meses o processo ficou parado”, continuou Vitor.

Diante disso, a defesa do homem alegou negligência em expedir o alvará de soltura fazendo com que permanecesse preso por 11 meses no total, o que lhe causou dano moral.

Por outro lado, em sua contestação, a União afirmou que o enquadramento no princípio da insignificância não significa um cheque em branco para auferir indenização do erário. Expôs que não atuou no caso desde o início e que a denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Estadual, a peça acusatória foi recebida pelo juiz de direito e foi o juízo estadual quem remeteu o processo à Justiça Federal - sem fazer constar a prioridade por réu estar preso.

Discorreu ainda que não se pode obrigar o Estado a promover indenização ao reconhecer aplicável o princípio da insignificância, uma vez que a conduta continua culpável, e por fim, mencionou o “exorbitante valor da indenização pleiteada e pugnou pela improcedência do pedido”.

Diante do exposto, a juíza deferiu parcialmente o pedido para condenar a União a pagar R$ 30 mil a título de danos morais.
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Comentários

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Tião Marreta

05 de dezembro, 2024 | 12:56

“O negócio é rever esse código penal, deixar só crime contra o corpo como penal e o resto botar pra área indenizatória. Não faz sentido crime contra o patrimônio ser penalizado no Brasil com cadeia e ninguém preocupar com indenização do prejuízo
Se o cara rouba um sabão é mais fácil sentenciar ele a ressarcir o dano com grana ou trabalho para o dono da mercearia que botar o cara na cadeia pra gastar dinheiro de tributo com o dono da mercearia
No caso atual o dono da mercearia é vítima do ladrão e do Estado.”

Boachá

05 de dezembro, 2024 | 12:55

“O problema nem é essa indenização, que logo será indeferida, mas sim o gasto com salário de polícia, promotor e juiz e penitenciária por causa de uma lixeira.
O sistema penal brasileiro é uma fábrica de ineficiencia pra sustentar uma casta.”

Gustavo

05 de dezembro, 2024 | 11:03

“Mídia tem dois filhos menores e não paga pensão, SE realmente houver essa condenação, acredito que os curadores dessas crianças deveriam já pedir a penhora dos direitos creditórios nesse processo, pois se cair nas mãos dele, infelizmente será tudo para pagar dívida de "pedra" e manutenção do vício...”

Jose

05 de dezembro, 2024 | 09:03

“Espero que saiba gastar com prudência e não sair por aí torrando a grana toda em muita coisa que não faz falta. Tem pessoas que não sabem lidar com dinheiro quando do ponto de vista dela é muita grana e não pensa que vai acabar.”

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