07 de dezembro, de 2024 | 14:00
Justiça condena mulher a demolir imóvel que 'invadiu' lote de vizinhos
Com informações do TJMGA 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Comarca de Belo Horizonte que condenou uma proprietária a demolir um imóvel que teria sido construído de forma irregular no terreno vizinho.
Segundo o processo, um casal comprou um terreno com 88,52m² de área e a vizinha começou uma obra que teria invadido parte da área comum do condomínio e também do imóvel deles. Uma planta topográfica apresentada na ação comprova a invasão.
O casal argumentou que, devido à obra realizada pela vizinha, passaram a usufruir de 85,279 m² do terreno que adquiriram. Eles sustentaram ainda que, além de invadir a área comum e o terreno deles, a obra teria bloqueado janelas, obstruindo as entradas de ar e de luz e violando o direito de intimidade e privacidade. Com isso, decidiram ajuizar ação, pedindo tutela de urgência para embargo e demolição da obra, além do pagamento de indenização de R$ 5 mil, por danos materiais, e de R$ 10 mil, por danos morais.
De acordo com o casal, no período em que a mulher começou a construção, eles teriam tentado solucionar o problema, de forma amigável, mas sem sucesso. A ré os teria ameaçado e dito que "o local é terra sem dono, que ninguém possui documento do local e que assim não poderiam reclamar de nada". A obra teria iniciado sem projeto aprovado, sem alvará e sem profissional responsável.
Em sua defesa, a vizinha alegou que o casal não tinha a posse legal do imóvel e solicitou a reintegração de posse de toda a área que estaria sendo usada indevidamente. Também pediu indenização de R$ 10 mil, por danos morais, porque estaria sendo prejudicada pela residência do casal.
Para o juízo de 1ª Instância, ficou reconhecido que ambas as partes são proprietárias dos imóveis que fazem divisa e que a residência da parte ré afetou a propriedade do casal. Por isso, foi deferido o pedido de demolição do imóvel. "Evidencia-se que sendo obra clandestina, em divisa de imóvel, construída sem licença municipal e sem assistência técnica, gera insegurança a vizinhos, e também sem o mínimo requisito de segurança, podendo ruir a qualquer momento, principalmente em épocas de ventania e chuvas", afirmou.
O magistrado indeferiu os pedidos de danos morais e materiais, porque entendeu que se trata de conflito entre vizinhos e que o fato não é suficiente para configurar dano extrapatrimonial.
A parte ré recorreu. O relator, desembargador Rui de Almeida Magalhães, manteve a sentença. Para ele, as provas documentais demonstram que a obra executada pela parte ré é contemporânea à propositura da ação e que há irregularidade nela.
"Além de não estar embasada em título de propriedade, acompanhado de mapa e memorial descritivo que demonstrasse a efetiva realização da construção em área de sua propriedade, não fora planejada e executada com base em documentos técnicos e autorizações concedidas pelas autoridades públicas competentes", afirmou o desembargador Rui de Almdeia Magalhães.
O desembargador Marcelo Pereira da Silva e o juiz convocado Maurício Cantarino votaram de acordo o relator.
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