11 de dezembro, de 2024 | 09:00
Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado sai da gaveta e vira Lei
Antônio Nahas Júnior *
Na semana passada, até que enfim, foi aprovada na Assembleia Legislativa a Lei Estadual com o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Vale do Aço (PDDI). A Lei data de 2020 e delimita a estrutura do Plano, composto por tres eixos: Desenvolvimento Institucional; Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico e Social.Cada um dos eixos é composto por vários temas como Regulação Urbana; habitação; mobilidade urbana; saneamento; saúde; segurança pública; combate à criminalidade, entre outros.
O conteúdo do Plano fica nos anexos, que são vários, destacando-se eles o Anexo 1 - Documento de Propostas.
Este documento, de mais de duzentas páginas, foi elaborado pelo Centro Universitário do Leste de Minas (Unileste). Trata-se de uma peça importante, com ótimo conteúdo, que deverá ser absorvido, discutido, emendado por toda a região, para definição de diretrizes e planos setoriais de ação. Pela Lei, o Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano vai conduzir estas reuniões. Estas discussões provocarão dois movimentos: propostas de revisão da Lei, a serem enviadas à Assembleia Legislativa e, em seguida, a revisão dos Planos Diretores Municipais para inclusão dos parâmetros da Lei que estará sendo discutida e revista.
Desenvolvimento Institucional - O primeiro ponto do Documento do Unileste - Desenvolvimento Institucional - faz a gente pensar. Afinal, a Lei de criação da RMVA data de 1996 - 28 anos atrás -. E então, o que mudou? O planejamento metropolitano ocorreu? O transporte público é planejado de forma integrada? A segurança pública e o saneamento são tratados assim?
Esta discussão é encarada de frente no Anexo 1. A primeira coisa dita é que, mesmo sendo regulada em Lei Estadual, a primeira instancia a não incluir no seu planejamento as regiões metropolitanas é o próprio Governo Estadual:
"As regiões metropolitanas implantadas em Minas Gerais não são tidas como regiões de planejamento do Estado de Minas Gerais. As gestões estaduais modificam as regiões de planejamento de acordo com a proposta de governo vigente, e mesmo que a RMVA e o Colar Metropolitano sejam regulamentados pela Lei Complementar estadual n° 90, de 12 de janeiro de 2006, o território não é tido como uma região de planejamento oficial do Estado de Minas Gerais".
Pois é...a Lei aponta numa direção mas o(s) Governo(s) caminham em outra. As demais instâncias que ainda encontram alguma restrição à instituição das regiões metropolitanas são os próprios municípios. Trata-se de uma discussão muito delicada. Afinal, os prefeitos têm muitos problemas a resolver nas suas cidades e dedicar-se a outras instancias nem sempre ajuda. O Conselho e a Agencia passam também a deliberar sobre assuntos municipais, o que retira poder dos prefeitos.
Trata-se de uma peça importante, com ótimo conteúdo, que deverá ser absorvido, discutido, emendado por toda a região”
É sempre importante frisar que as regiões metropolitanas foram criadas como uma instância administrativa regional nas conurbações urbanas, pois em muitos casos, o crescimento de uma cidade influi no desenvolvimento da outra, causando problemas que só serão solucionados se houver Leis e ações comuns. É o que vemos ocorrer hoje em Ipatinga, que cresceu sobre Santana do Paraiso. Funcionando bem, todas as cidades têm muito a ganhar.
A elaboração e ampla discussão do Plano poderá deixar ainda mais clara a importância desta integração regional, que fortalecerá muito o poder de barganha dos municípios.
Ainda no tema Desenvolvimento Institucional, o PDDI frisa a importância de aumentar a participação popular nas discussões e na gestão da Agencia Metropolitana.
Composição - Atualmente, o Conselho Deliberativo é composto por quatro representantes do Governo Estadual; dois representantes de cada Prefeitura da Região Metropolitana do Vale; um representante da sociedade civil organizada e um representante da Assembleia Legislativa.
O Plano propõe a inclusão de mais um representante da Sociedade. E mais: propõe também a criação de um órgão colegiado, formado por representantes da sociedade, para contribuir nas discussões do Conselho Deliberativo Metropolitano.
Alerta ainda sobre a necessidade de recursos humanos, materiais e financeiros para o funcionamento adequado da Agência, para que esta tenha condições de desenvolver todo seu potencial normatizado no Plano aprovado.
Fundo de Desenvolvimento Metropolitano - Nessa linha, o PDDI ressalta a importância do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano, já existente, que tem por função o financiamento da implantação de programas e projetos estruturantes e a realização de investimentos relacionados a funções públicas de interesse comum nas Regiões Metropolitanas do Estado, conforme diretrizes estabelecidas no PDDI.
Definidas as prioridades, será necessário viabilizar recursos para sua execução”
Definidas as prioridades, será necessário viabilizar recursos para sua execução. Esta função é atribuída à Agencia de Desenvolvimento da RMVA, que tem por função se articular com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, para a captação de recursos de investimento ou financiamento para o desenvolvimento integrado da RMVA, com a participação de todos os municípios, responsáveis pelo pagamento dos juros e amortizações. Daí a importância dada ao fundo.
Agora esperamos que uma nova etapa se abra para a Agencia Metropolitana; que esta consiga definir as prioridades de sua ação; articule os municípios e consiga recursos para realiza-las.
Não é tarefa fácil, mas o arranjo institucional já está bem definido. Problemas a serem enfrentados existem e o Vale necessita muito de um interlocutor unificado que coloque uma agenda na pauta dos Governos Estadual e Federal, e que envolva também as empresas da região.
A duplicação da 381: A atração de novas ferrovias para a região; o campus da UFOP são imprescindíveis para o nosso desenvolvimento. Ótima tarefa para os novos prefeitos.
* Economista, empresário, morador de Ipatinga. Ex-Secretário de Planejamento e Fazenda da Prefeitura de Ipatinga.
Obs: Artigos assinados não reproduzem, necessariamente, a opinião do jornal Diário do Aço
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