16 de dezembro, de 2024 | 17:28
Procon-MG multa TIM S/A em mais de R$ 2 milhões por telemarketing ilegal
Tânia Rego/Agência Brasil
A operadora tem o prazo de 10 dias úteis para interpor recurso ou efetuar o pagamento com redução de 30%
A operadora tem o prazo de 10 dias úteis para interpor recurso ou efetuar o pagamento com redução de 30%Informações do MPMG
O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), aplicou multa de R$ 2.278.924,94 contra a operadora TIM S/A. A penalidade foi imposta após a análise de diversas reclamações de consumidores, que denunciaram a prática indevida de marketing direto ativo, em desacordo com a legislação estadual.
No processo administrativo, instaurado pela 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, ficou comprovado que a operadora de telecomunicações violou o Sistema de Bloqueio de Telemarketing ao realizar ofertas comerciais a consumidores que haviam solicitado expressamente o bloqueio dessas comunicações. Diversos consumidores relataram ter recebido, de forma reiterada, ligações telefônicas e mensagens de texto (SMS) com propostas comerciais, apesar de seus números estarem devidamente cadastrados na Lista Antimarketing Estadual, em clara afronta à legislação vigente.
O descumprimento do Sistema de Bloqueio de Telemarketing por parte da TIM S/A configura uma violação à Lei Estadual nº 19.095/2010, que regula o marketing direto ativo e instituiu a lista pública destinada ao registro de consumidores não desejam receber ofertas comerciais dessa natureza.
Segundo o MPMG, os contatos da empresa com o consumidor ocorreram de maneira ativa, recorrente e sem autorização, além de utilizar canais de comunicação, como ligações telefônicas, mensagens SMS e pop-ups, para promover seus serviços.
Durante o processo administrativo, foi ofertada à TIM S/A a possibilidade de assinatura de transação administrativa, que foi expressamente rejeitada pela empresa.
Além da multa, a decisão determina que a TIM S/A seja inscrita no Cadastro de Reclamações Fundamentadas, de acordo com o artigo 44 do Código de Defesa do Consumidor.
A operadora tem o prazo de 10 dias úteis para interpor recurso ou efetuar o pagamento com redução de 30%.
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]
















Tatiane
17 de dezembro, 2024 | 09:27Se a Tim pagar a multa, quero saber como o dinheiro será revertido para o consumidor.”
Pablo
17 de dezembro, 2024 | 07:48E desde quando a TIM é empresa pública? No Brasil existe um Lobby entre Oi, Vivo, Tim e Claro (São as que dominam todo o mercado e estabelecem regras de valores entre sí, como um sistema de cartel). Toda pequena empresa que aparece é rapidamente comprada por uma dessas "gigantes" e convertida em um serviço lixo e mal feito.”
Anderson
16 de dezembro, 2024 | 20:39Essa empresa e o seresa perturbam minha paz. Sai dela a mais de 4 anos mas insistem em me cobrar faturas. Plano encerrado, outra operadora. Enfim, privatiza que melhora né! Cadê a porcaria de Anatel pra fiscalizar?
Esse procon aí também, outra comédia.”
Jota
16 de dezembro, 2024 | 19:08Quando a TIM pagar a multa, avise-nos, por favor.”