26 de dezembro, de 2024 | 13:00
Plano diretor da Região Metropolitana do Vale do Aço é sancionado
Com informações da Assembleia Legislativa de Minas GeraisO Plano diretor da Região Metropolitano do Vale do Aço (RMVA) entrou em vigor com a sanção da Lei Complementar 178, pelo governador Romeu Zema, publicada na edição desta sexta-feira (20/12/24) do Diário Oficial do Estado.
A norma tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como o Projeto de Lei Complementar 50/20, do deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), aprovado em dezembro no Plenário.
Com 19 artigos e 5 anexos, o plano pode ser descrito como um guia para o desenvolvimento e a gestão das funções públicas de interesse comum da RMVA.
O documento é estruturado por políticas específicas nos eixos temáticos de desenvolvimento institucional, desenvolvimento urbano e meio ambiente e desenvolvimento socioeconômico.
Entre os programas do plano diretor destacados, estão aqueles relacionados à habitação, à mobilidade urbana, ao acesso aos serviços de saúde, à educação, à segurança pública e ao enfrentamento da pobreza e das desigualdades sociais.
A criação de um Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado para cada região metropolitana está prevista na Constituição do Estado. Já o Estatuto da Metrópole determina que haverá, em cada região metropolitana, um plano a ser elaborado de forma conjunta e cooperada por representantes do Estado, dos municípios integrantes e da sociedade civil organizada.
Efetivo do Corpo de Bombeiros
O governador também sancionou o Lei 25.069, que ajusta a distribuição dos cargos efetivos do Corpo de Bombeiros Militares, sem alterar o atual quantitativo de 7.999 servidores.
Oriunda do PL 2.995/24, do próprio governador, a lei estabelece apenas o remanejamento dos cargos correspondentes às carreiras da corporação: redução do número total de alguns cargos de oficiais complementares e de praças e aumento de outros do quadro de oficiais da saúde e de praças especialistas.
Política estadual
Outra norma sancionada foi a Lei 25.060, a qual institui a política estadual de atenção à pessoa que gagueja, proveniente do PL 3.918/22, da deputada Leninha (PT).
A gagueira é definida como um distúrbio do neurodesenvolvimento iniciado na infância, em que a pessoa sabe exatamente o que quer dizer, mas apresenta interrupção no fluxo contínuo da fala.
Os objetivos da política são divulgar informações e realizar campanhas sobre a gagueira, promover a sensibilização da sociedade sobre os impactos na qualidade de vida da pessoa que gagueja e sobre a importância de se combater qualquer tipo de discriminação e estigmatização, e proporcionar o acesso à atenção integral à saúde e o atendimento multidisciplinar.
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Cidadão Esclarecido
27 de dezembro, 2024 | 00:01Resumo da lei de efetivo do Corpo de Bombeiros: Aumentaram o número de cacique e diminuíram o número de índios.
Ou seja, aumentaram o número de Bombeiros no ar condicionado e diminuíram os Bombeiros da rua.
A população paga o salário e sofre na hora de ter o retorno do serviço.
É assim que Minas está nos trilhos? O Bombeiros hoje tem mais Cacique do que Índio.”
Flávio Barony
26 de dezembro, 2024 | 23:55Uma excelente iniciativa! Esse projeto foi discutido durante muitos anos aqui no vale do aço! Nenhum município ou região crescerá de forma ordenada se não existir um Plano para tal. Além disso, nossa região tem características interessantes do ponto de vista metropolitana, como captação de água, tratamento de esgoto, aterro sanitário e outros serviços de forma regionalizada. Enfim, esperamos novos avanços para o rico vale do aço!”