14 de janeiro, de 2025 | 10:39

Decreto do município de Ipatinga define critérios para pagamento aos atingidos pela chuva

Objetivo é viabilizar o acesso ao benefício socioassistencial emergencial

Divulgação
O benefício será concedido de forma pecuniária e em caráter provisório e suplementar. Uma das regras estabelecidas é o cadastramento das famílias atingidas, o que já vem sendo feito em quatro pontosO benefício será concedido de forma pecuniária e em caráter provisório e suplementar. Uma das regras estabelecidas é o cadastramento das famílias atingidas, o que já vem sendo feito em quatro pontos

O Diário Oficial do Município de Ipatinga, publicou na edição de segunda-feira (13), o Decreto n°. 11.415, baixado pelo prefeito Gustavo Nunes, que define regras para o pagamento de até um salário mínimo e meio aos desabrigados e desalojados pelas chuvas que assolam a cidade. O documento regulamenta os critérios, prazos e valores para a concessão do benefício eventual prestado em virtude de situação de emergência e/ou estado de calamidade pública.

Segundo o chefe do Executivo, o objetivo da medida é prover meios para sobrevivência material e de redução dos danos, garantir condição de minimizar as rupturas ocorridas e proporcionar condição de convivência familiar e comunitária.

O benefício será concedido de forma pecuniária e em caráter provisório e suplementar. Uma das regras estabelecidas é o cadastramento das famílias atingidas, o que já vem sendo feito em quatro pontos definidos pela prefeitura:

- Escola Municipal Artur Bernardes (rua Jordão, 66 - Canaã)
- Escola Municipal Chirlene Cristina (rua Monza, 25 - Bethânia)
- Escola Estadual Elza Moreira Lage (rua Sálvia, 170 - Chácaras Madalena)
- Evaldo Fontes (rua Salmão, 486 - Chácaras Oliveira).
Equipes do município fazem, desde domingo (12) o cadastro das pessoas que serão beneficiadas Equipes do município fazem, desde domingo (12) o cadastro das pessoas que serão beneficiadas

O cadastro ajudará o município a compreender as necessidades e prioridades.

Como principais requisitos, o beneficiário precisa ser residente e domiciliado no município; apresentar o laudo de interdição total do imóvel ou o relatório técnico da Defesa Civil caracterizando a situação de risco, perdas e danos.

Este benefício socioassistencial, afiançado pelo Sistema Único de Assistência Social, demandará parecer social feito por trabalhador do SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência Social. O responsável familiar deverá apresentar documentos de identificação pessoal com foto e o CPF.

O benefício será de até um salário mínimo para famílias com até cinco integrantes e de um salário mínimo e meio para famílias com mais de cinco integrantes.

O prefeito Gustavo Nunes fez questão de reunir o secretariado em seu gabinete para definir os detalhes do decreto, como demonstração do esforço do Executivo em amenizar o sofrimento dos afetados pela chuva. “É importante que todos compreendam a dimensão dessa medida. Trata-se de um apoio, uma ajuda, uma mão estendida. Nossa população vai superar este momento e queremos estar ao lado dela até o fim”, disse.

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Comentários

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Tião Marreta

14 de janeiro, 2025 | 22:30

“Para que a população acredite nos governantes, não bastam as notícias de liberação de recursos. A experiência mostra que os desvios são frequentes, como ocorreu em Petrópolis no estado do Rio de Janeiro, onde o dinheiro sumiu e nada foi feito. Foram destinados recursos para a construção de casas populares, e também nada. Os aluguéis de habitações para os desabrigados foram realizados, mas cercados de suspeições.
Espero que Ipatinga não repita o que aconteceu em Petrópolis e ao MP e vereadores ajudar é preciso, mas fiscalizar também é muito necessário, pois trata-se de dinheiro público.”

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