17 de janeiro, de 2025 | 08:00
Reforma Tributária quase realidade: e agora?
Eduardo Ricca *
O início da regulamentação da Reforma Tributária, marcada pelo PLP 68/2024, trouxe avanços significativos. Contudo, ainda há muitas dúvidas em aberto, o que deixa sempre margem para a insegurança jurídica. Embora o texto tenha preservado a essência do projeto original, várias exceções foram introduzidas pelo Congresso Nacional, comprometendo parte do objetivo de simplificação. Essas mudanças resultaram, ainda, em um aumento da carga tributária final sobre o consumo, considerando a soma do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).A implementação do IBS apresenta dois desafios principais para estados e municípios. O primeiro é de natureza orçamentária e gerencial, relacionado à capacidade de as receitas geradas pelo novo tributo atenderem às despesas públicas e de haver uma sincronização temporal entre essas receitas e despesas. O segundo desafio está no campo legislativo e administrativo, exigindo a adaptação das normas locais à nova legislação complementar e o treinamento das equipes fiscalizadoras para garantir uma arrecadação eficiente e coerente com as novas regras.
Além disso, a fase de transição está prevista para 2026 e deverá ser conduzida de forma suave, com uma cobrança inicial quase simbólica para permitir que estados, municípios, União e contribuintes se adaptem ao novo sistema. Essa abordagem gradual é importante para que haja realmente um período de preparação para todos os envolvidos de modo que se minimize os impactos de mudanças tão significativas.
"As mudanças resultaram, ainda, em um aumento da carga tributária final sobre o consumo, considerando a soma do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS)"
No que se refere à segurança jurídica, o PLP 68/2024 abordou com clareza as questões relacionadas à competência tributária, determinando que as receitas serão atribuídas ao local de destinação do bem ou da realização do serviço. Essa definição segue a emenda constitucional e reduz potenciais disputas entre os entes federativos. A distribuição das receitas foi igualmente bem estruturada, destinando as receitas da CBS à União e as do IBS a estados e municípios, sob a gestão de um Comitê Gestor, responsável por garantir a correta alocação dos recursos conforme a origem das operações.
Claro, enquanto o PL 68/2024 aguarda a sanção presidencial, também segue em aberto a última etapa da regulamentação da reforma. Com a tramitação do PLP 108/2024 no Senado, prevista para este ano, espera-se que os debates se concentrem na formação do Comitê Gestor do IBS, um ponto de grande preocupação para estados e municípios. A expectativa é que esse órgão seja formado com um perfil técnico, livre de influências políticas, garantindo uma gestão eficiente e alinhada aos objetivos da reforma.
Apesar das dificuldades, a regulamentação da Reforma Tributária avança com a promessa de um sistema mais eficiente e justo, mas sua eficácia dependerá de uma implementação cuidadosa e de uma articulação transparente entre os entes federativos. E aprimorada finalmente a tributação do consumo de bens e serviços no país após décadas de burocracia, vale lembrar que o próximo debate será sobre a tributação da renda.
* Sócio do Vikanis & Ricca Advogados e advogado tributarista especializado em Direito Tributário pelo IBDT
Obs: Artigos assinados não reproduzem, necessariamente, a opinião do jornal Diário do Aço
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