23 de janeiro, de 2025 | 16:51
Justiça determina que concessionária restabeleça transporte coletivo aos moradores de Cocais
Divulgação
A interrupção do transporte coletivo, causada pela chuva, danificou vias e comprometeu serviços em diversas regiões da cidade
A interrupção do transporte coletivo, causada pela chuva, danificou vias e comprometeu serviços em diversas regiões da cidade
Em decisão proferida esta semana, a Justiça determinou que a concessionária responsável pelo transporte público na região dos Cocais, zona rural de Coronel Fabriciano, retome imediatamente o serviço interrompido. A informação foi divulgada pela administração pública.
A interrupção do transporte coletivo, causada pela chuva que danificou vias e comprometeu serviços em diversas regiões da cidade, gerou prejuízos diretos à população, especialmente nos bairros e distritos mais afastados. Para os moradores da região de Cocais, o transporte coletivo é a única opção de mobilidade, o que torna ainda mais urgente sua restauração.
Com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela antecipada foi concedida para evitar prejuízos irreparáveis à população. O juiz Mauro Lucas reconheceu que o transporte coletivo, além de ser um direito garantido pela Constituição Federal, é um serviço público essencial e contínuo, cuja paralisação compromete a ordem pública e a qualidade de vida da população.
Direito à mobilidade
A decisão judicial prevê medidas como baldeação ou rotas alternativas para assegurar o atendimento emergencial até que a situação seja normalizada.
O Procurador-geral do município, Denner Franco Reis, reforçou o compromisso da administração: "Embora a situação exija respostas rápidas, o município vinha atuando para minimizar os impactos nas comunidades atingidas, especialmente na região de Cocais. Este é um momento excepcional, e nossa prioridade é proteger os direitos e a dignidade da população. Trabalhamos incessantemente para superar os desafios das chuvas e assegurar o acesso ao transporte público, um serviço essencial para a mobilidade urbana e rural, além do cotidiano da cidade”.
Para o juiz responsável pelo caso, a urgência da situação e a essencialidade do transporte coletivo foram fatores determinantes para a concessão da liminar.
Com a tutela antecipada concedida, espera-se que a empresa responsável pelo transporte coletivo cumpra imediatamente sua obrigação, restabelecendo o serviço de forma eficaz e em sintonia com as ações já realizadas pelo município”, concluiu o procurador.
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