23 de janeiro, de 2025 | 16:51

Justiça determina que concessionária restabeleça transporte coletivo aos moradores de Cocais

Divulgação
A interrupção do transporte coletivo, causada pela chuva, danificou vias e comprometeu serviços em diversas regiões da cidade A interrupção do transporte coletivo, causada pela chuva, danificou vias e comprometeu serviços em diversas regiões da cidade

Em decisão proferida esta semana, a Justiça determinou que a concessionária responsável pelo transporte público na região dos Cocais, zona rural de Coronel Fabriciano, retome imediatamente o serviço interrompido. A informação foi divulgada pela administração pública.

A interrupção do transporte coletivo, causada pela chuva que danificou vias e comprometeu serviços em diversas regiões da cidade, gerou prejuízos diretos à população, especialmente nos bairros e distritos mais afastados. Para os moradores da região de Cocais, o transporte coletivo é a única opção de mobilidade, o que torna ainda mais urgente sua restauração.

Com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela antecipada foi concedida para evitar prejuízos irreparáveis à população. O juiz Mauro Lucas reconheceu que o transporte coletivo, além de ser um direito garantido pela Constituição Federal, é um serviço público essencial e contínuo, cuja paralisação compromete a ordem pública e a qualidade de vida da população.

Direito à mobilidade
A decisão judicial prevê medidas como baldeação ou rotas alternativas para assegurar o atendimento emergencial até que a situação seja normalizada.

O Procurador-geral do município, Denner Franco Reis, reforçou o compromisso da administração: "Embora a situação exija respostas rápidas, o município vinha atuando para minimizar os impactos nas comunidades atingidas, especialmente na região de Cocais. Este é um momento excepcional, e nossa prioridade é proteger os direitos e a dignidade da população. Trabalhamos incessantemente para superar os desafios das chuvas e assegurar o acesso ao transporte público, um serviço essencial para a mobilidade urbana e rural, além do cotidiano da cidade”.

Para o juiz responsável pelo caso, a urgência da situação e a essencialidade do transporte coletivo foram fatores determinantes para a concessão da liminar.

“Com a tutela antecipada concedida, espera-se que a empresa responsável pelo transporte coletivo cumpra imediatamente sua obrigação, restabelecendo o serviço de forma eficaz e em sintonia com as ações já realizadas pelo município”, concluiu o procurador.

Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]

Comentários

Aviso - Os comentários não representam a opinião do Portal Diário do Aço e são de responsabilidade de seus autores. Não serão aprovados comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes. O Diário do Aço modera todas as mensagens e resguarda o direito de reprovar textos ofensivos que não respeitem os critérios estabelecidos.

Envie seu Comentário